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Cartas de Apoio

Durante o recesso de fim de ano, estaremos publicando aqui no blog, além das atualizações normais da pré campanha, as Cartas de Apoio ao nosso pré candidato Sérgio Boechat.
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13/11/2009

Programa Partidário

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Programa do Partido Humanista do Solidariedade

A humanidade dispersa vive em conflitos. Isto porque, nem sempre ou quase nunca, as Nações mais evoluídas, os Países mais ricos e os Estados mais poderosos, através dos tempos, têm compreendido que somos, no planeta Terra, apenas uma aldeia global. Por isso, os caminhos até então trilhados têm levado expressiva parcela da humanidade à miséria e à fome, e evidenciam que as diretrizes políticas, as teorias econômicas e os arranjos em que se transformam muitos Tratados, falharam.

Há, portanto, que buscar, quanto antes, o caminho humanista/solidário num movimento de caráter universal, rumo à abundância e à paz, para que se apresse a existência de um mundo humanista/solidário, ético, harmônico e fraterno.

Inspirados por esses sentimentos, o Partido Humanista da Solidariedade – PHS ressalta estar consciente que:

As formulações políticas e econômicas baseadas nos princípios do liberalismo econômico em voga, e nos princípios do comunismo, até há pouco vigente nos países do Leste Europeu, são ineficazes para solucionar os graves problemas sociais que atingem a humanidade, dos quais a pobreza, a fome e a miséria – matéria e moral – são os sintomas mais evidentes;

Os rumos ditos modernizantes, largamente apregoados pelos "reformistas", apenas contribuem para o agravamento da situação presente, resultante do efeito cumulativo de crises simultâneas;

Há necessidade de prover o povo de um instrumento político partidário inspirado nos princípios humanistas e na doutrina social-cristã, capaz de , através do humanismo e da solidariedade humana indicar caminhos para erradicar a miséria e anular os desníveis sociais e regionais e, em conseqüência, propiciar a paz.

Com humildade, mas não menos firmeza, o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) propõe ao povo brasileiro uma caminhada coesa em busca do Bem Comum, guiada pelos seguintes princípios:

A Pessoa Humana e a sua dignidade intrínseca constituem-se no fundamento da formação da ordem social, política e econômica;

O Estado subordina-se aos valores temporais e transcendentais da Pessoa Humana, e deve ser suficientemente forte para impedir a exploração da fragilidade das minorias políticas e das maiorias deserdadas e excluídas, sendo que seu papel fundamental é gerenciar o Bem Comum;

A propriedade privada é um direito reconhecido. O fato, no entanto, não nos exime de reconhecer a hipoteca social que sobre ela pesa;

A ação político – administrativa deverá ser orientada por planejamento global, flexível e atento às peculiaridades regionais do País e à Subsidiariedade, segundo a qual tudo aquilo que uma comunidade menor e mais simples pode fazer, não deve ser encampado por uma maior e mais complexa;

A ação econômica deverá ter por objetivos acudir, de pronto, as carências da Pessoa Humana, proporcionando condições para a redução dos desníveis sociais, através da educação intensiva, inclusive de capacitação profissional, do desenvolvimento do associativismo, da garantia do direito ao trabalho e à renda, garantindo-se-lhe a estabilidade no emprego, do fortalecimento das pequenas empresas, e de todos os fatores que propiciem a redistribuição das riquezas;

As estruturas injustas devem ser reformuladas, repudiando-se o domínio econômico concentrado em poucas mãos como ocorre no capitalismo e no comunismo, ambos caminhos sem futuro;

As relações entre os povos não podem ficar restritas à simples globalização de mercados; algo mais profundo precisa responder aos anseios da Humanidade, e a "mudança de rumos" faz-se urgente.

Os caminhos até aqui seguidos não nos levaram ao desenvolvimento econômico-social desejado.

Passamos de uma tempestade para outra.

Projete-se, então, o caminho do entendimento fraco, sob a inspiração dos valores éticos-humanistas/solidários, valores esses capazes de revisar rumos e levar a humanidade a encontrar a solidariedade e a paz.

Sob essas bandeiras, abriga-se o Partido Humanista da Solidariedade.

Linhas Mestras

O Programa do PHS fundamenta-se nos seguintes objetivos:

- Combate à miséria, a maior prioridade do País;

- Justa distribuição das riquezas nacionais;

- A educação, com ênfase especial à capacitação profissional, essenciais para a realização da Pessoa Humana;

- Assegurar a participação dos filiados levando a formação política aos cidadãos, elaborando planos e programas em todos os níveis e mantendo presença junto as bases municipais, zonais e distritais;

- A organização das empresas, ao lado dos modelos tradicionais, também segundo novas regras, que assegurem a participação dos trabalhadores em seu processo decisório e em sua propriedade;

- A participação como a grande bandeira do humanismo/solidarista, a qual tem o seu lugar em todas as vertentes da atividade humana, inclusive aí, o ideal da igualdade social;

- Fazer da família a base de qualquer estrutura social que se queira perene;

- Trazer à cena, permanentemente, os valores morais e éticos humanistas/solidários, sem medo de colocar como seu objetivo permanente de ação política a construção de uma sociedade, onde todos seremos irmãos i irmãs.
- Assumir que esse objetivo esteja lastreado no pensamento Humanista Cristão.

Programa

Da Política

a - Descentralização das ações públicas

O PHS incentivará a municipalização das tarefas do Estado, reservando à União ou aos Estados Federados somente aquelas que não possam ser levadas a cabo pela instância política mais próxima dos cidadãos, onde a participação é mais fácil de ser, efetivamente, alcançada. Nesse sentido, o PHS propõe mudanças no modelo de tributação e de repartição das competências entre os três níveis de Poder conforme o princípio da Subsidiariedade.

b - Os objetivos do Poder Público

Os objetivos da administração pública são os de assegurar o exercício dos direitos de cidadania e de promover o Bem Comum da Sociedade. Por isso, os critérios de avaliação de seu desempenho não podem ser os mesmos usados para julgar a eficiência dos empreendimentos privados. A função pública reservada aos que prestarem os concursos necessários, deve ser dignificada, inclusive mediante uma remuneração compatível com os conceitos humanistas/solidários e com o trabalho realizado, e ser objetivo de cursos rotineiros de atualização profissional para a melhoria dos serviços que a população está no direito de esperar.

c - A presença do Estado na vida Social

A presença do Estado não pode sufocar o exercício da liberdade das pessoas mas, por outro lado, não pode estar à margem do cotidiano, pois sua ação é, muitas vezes, requerida. Para tanto, precisa ser forte o suficiente para conter o abuso do poder das entidades mais fortes, principalmente daquelas que representam o chamado "poder econômico", e que costumam subjugar as entidades mais débeis para conquistar posições que, freqüentemente, contrariam o Bem Comum e a dignidade da Pessoa Humana. Um Estado forte é indispensável para o pleno funcionamento da Subsidiariedade.

d - Proposições político-eleitorais

A finalidade de toda ação política deve ser o Bem Comum. Infelizmente, não vem sendo assim, e não é sem razão que a classe política enfrenta o descrédito popular. Para restabelecer o primado da seriedade na política, o PHS propõe:

- A consagração do princípio da liberdade de organização e da fidelidade partidárias, assegurando aos Políticos o primado da vontade do filiados no que tange ao seu funcionamento interno, e confiando-lhes os mandamentos conquistados;

- A adoção do voto distrital misto, seja da eleição de candidatos ligados a cada distrito em que se dividam os Estados completada pela eleição dos candidatos organizados em lista decrescente de preferência pelos próprios Partidos;

- O respeito ao princípio do sentido ético da política, tornando-se crime inafiançável a prática de corrupção ativa e passiva;

- A valorização das plataformas eleitorais, criando-se a figura do crime de responsabilidade para os casos em que o discurso eleitoral vier a ser contrariado pela prática no exercício do mandato e outras sanções cabíveis;

- A reversão da cultura do fisiologismo;

- A participação popular na elaboração dos planos e programas em todos os níveis da administração pública, principalmente no sistema orçamentário;

- A transparência nas ações e na linguagem dos Poderes Públicos;

- A obrigatoriedade dos Partidos desenvolverem ações de formação política de seus eleitores, como condição para merecerem quotas do Fundo Partidário;

e - O Planejamento, condição essencial à ética

A improvisação, na Administração Pública, enseja a malversação dos recursos do Erário, além da ineficácia na ação. Somente o planejamento, abrangente e permanentemente atualizado, poderá emprestar eficácia à ação governamental e permitir a participação das comunidades interessadas. Não existe possibilidade de ser rotulada de ética uma Administração que não planeja antecipadamente as suas ações e não lhes confere transparência.

f - Subsidiariedade e democracia participativa

Os efeitos produzidos pela grande maioria das medidas implementadas por uma Administração que exceda o prazo do seu mandato, constitui-se num erro político. A participação da Comunidade é um imperativo moral. Os recursos a ela pertencem assim como as conseqüências das medidas tomadas e sobre ela produzirão seus efeitos, benéficos ou danosos.

g - O papel das Forças Armadas no contexto atual e no próximo futuro

As drásticas mudanças de cenário, e a evolução dos armamentos, estão a exigir que todos os Partidos reflitam sobre a adequação das nossas forças armadas às novas realidades. Essa preocupação, que deve integrar o pensamento das lideranças políticas no País, compreenderá tanto o aspecto da defesa do território nacional como a vertente da segurança interna e da ordem pública, exigindo atenção abrangente, em particular, a defesa da Amazônia.

h - O sistema orçamentário

O Orçamento, por ser o estágio mais aprimorado do planejamento econômico, tem caráter impositivo pois representa a previsão efetiva das verbas. O calendário de elaboração das leis que compõem o sistema orçamentário deve ser factível, permitindo a harmonização do planejamento econômico em todas as esferas de poder.

i - A dívida pública, externa e interna

O endividamento público é considerado como uma forma de financiamento do Crescimento Econômico. As informações referentes a evolução da dívida, origem e aplicação dos recursos que a compõem devem estar a disposição de todos o cidadãos em linhagem clara e acessível de modo a que todos possam atendê-la e, assim, exercer sua fiscalização, como um direito essencial da cidadania.

Da Economia

a. A erradicação da miséria

A erradicação da miséria é um ponto urgente, pois quem passa fome não pode esperar por medidas a médio ou longo prazo. A adoção de programas de garantia de renda mínima pode cumprir esse objetivo favorecendo, ao mesmo tempo, os programas de desenvolvimento com base no fortalecimento do mercado interno.

Combater o êxodo rural oferecendo ao morador do campo condições de vida digna, é outro eixo de ação; entre outras medidas propomos que toda concessão, tributária ou creditícia, feita pelo Poder Público a atividades agropecuárias ou agroindústrias de grande porte sejam condicionadas ao direcionamento de 10% das áreas das propriedades beneficiadas para a agricultura de subsistência, prelúdio a uma reforma agrária de baixo custo.

b. O desenvolvimento econômico integrado

Os programas de desenvolvimento econômico não devem ser entendidos como meros instrumentos oficiais para subsidiar o crescimento de determinadas empresas ou enriquecimento de determinadas pessoas. O frutos do desenvolvimento econômico devem ser estendidos a todos, e não apenas a alguns bolsões privilegiados. A antiga fórmula de repartir o custo do financiamento dos programas de desenvolvimentos entre todos os contribuintes, e elitizar o desfrute dos seus benefícios deve ser invertida. Assim, a política econômica deve rever o uso dos fundos sociais administrados pelo Governo e tomar como princípio o fortalecimento do mercado interno. Por outro lado, deve rejeitar as costumeiras recomendações sobre a convivência de manutenção de um determinado nível de "desemprego estrutural" para, em harmonia com a doutrina humanista/solidária, assegurar o cumprimento dos direitos naturais de todos os brasileiros ao emprego e à renda.

A política agrária e as migrações

A democratização da propriedade, posse e uso da terra, é essencial para a instauração da paz social nos campos e nas cidades.

Num país com a dimensão territorial do Brasil, é incompreensível a migração de milhões de famílias para periferia e guetos das cidades, agravando o quadro de miséria e de violência urbana, apenas porque não tem perspectiva de usar áreas de terra para o trabalho rural. Por outro lado, a reforma agrária emerge como a grande solução para a questão do desemprego, uma vez que um posto de trabalho criado no campo em sua conseqüência exige, em média, um quarto (25%) dos recursos necessários para a criação de um posto de trabalho no setor industrial urbano.

O PHS acredita que a Reforma Agrária deve ser realizada por ações conjugadas dos três níveis de Governo, e não por um órgão central isolado, cuja eventual ineficácia coloca em risco a paz social.

O PHS inclui nas sua propostas a redução das excessivas taxas de desperdício na atividade rural.
A descentralização econômica

A descentralização econômica é o ponto básico para qualquer regime que pretende elevar o nível de participação popular na economia.

Nesse ponto, o estímulo à criação de cooperativas e empresas comunitárias, ao associativismo de pequenas e médias empresas e às diversas formas de parceria entre os Agentes econômicos surge como forma de se alcançar a descentralização econômica, ampliando a oferta de postos de trabalho e democratizando a repartição dos lucros dos empreendimentos.

O achatamento das excessivas diferenças salariais será outra via a impedir concentrações inaceitáveis. Não se pode admitir escalas salariais cujo topo seja comparável aos níveis das nações mais fortes economicamente, e cuja base encoste na zona da miséria, percorrendo um leque que se abre até a razão de 1 : 100 ou mesmo 1 : 200, corriqueiramente. Não pode, também, a consciência cristã aceitar que outro segmentos, como os Poderes Legislativo e Judiciário, definam os seus patamares salariais.

Presença do Estado na Economia: O Estado indutor

A presença do Estado na Economia é requerida sempre que o Bem Estar Social, a dignidade da pessoa humana ou a soberania nacional o exigirem. Dessa forma, sua presença é imprescindível na formulação da política econômica e tributária, na indução do desenvolvimento, na administração dos meios naturais de produção da propriedade pública, na administração das atividades "certas", nas quais a ausência de ricos não justifica a existências de qualquer margem de lucro, e a frente dos negócios em que a convivência social torne imprescindível a sua participação.

A privatização de empresas estatais, dessa forma, não pode permanecer ao sabor das convivências neo-liberais dos grandes grupos econômicos, nem se confundir com a desnacionalização da economia nacional. Os casos que apontarem para a convivência da privatização de uma empresa estatal, devem ser considerados, também, como oportunidades para o avanço da descentralização econômica através da criação de novas empresas comunitárias ou de cooperativas; para isso os recursos mantidos nos fundos sociais como FGTS, PIS e PASEP, e os créditos trabalhistas, deve ser admitidos como "moedas" nos programas de privatização.

A privatização ou, como manda o modismo, a terceirização dos serviços públicos, que ameaça tomar conta do País, deve ser vista com muita prudência, pois compromete o Bem Estar da população, afastando o Estado de um diálogo no qual é interlocutor nato e indispensável.
A iniciativa Privada

O PHS considera a iniciativa privada uma das peças fundamentais para o desenvolvimento do País

O lucro – admitido como remuneração dos ricos – deve ser alcançado com a valorização de todos que compõem a empresa. A empresa privada não deve perder de vista sua importância para a conquista do Bem Estar da Comunidade. Respeitada essa ótica, o PHS admite incentiva-la, atribuindo-lhe, dentro do princípio da Subsidiariedade, todos os espaços que prescindirem de indução do Bem Comum da Comunidade.

Estímulo ao ingresso de capitais do Exterior

O potencial econômico do Brasil é muito superior àquele que a nossa atual capacidade empresarial é capaz de converter em riquezas efetivas. Evidencia-se, assim, a convivência do aporte de capital, tecnologia, e até de capacidade gerencial e empresarial, procedente do exterior. Nesse sentido, o PHS aceita as entidades estrangeiras a participar do esforço nacional de superação da fome e da miséria, sejam prejudicados, o ingresso do Capital de risco oriundo do Exterior deve ser estimulado.

h. O financiamento do crescimento econômico

A velha tese liberal sobre as virtudes do chamado equilíbrio orçamentário (que, inocentemente, vem sendo aceita por muitos cidadãos de boa fé) é extremamente imobilista e representa, de fato, uma camisa-de-força sobre qualquer esforço verdadeiramente desenvolvimentista, e tem o indisfarçável propósito de congelar o atual status que de distribuição de riquezas e poder. Essa tese insiste em que o dinheiro necessário para o financiamento de projeto de investimento deve ser tomado junto aos bancos. Porque, além dos escorchantes juros que sugam riquezas e comprometem soberanias, o poder sobre o crédito mantido pelos bancos implica em assegurar-lhes a capacidade de impor aos seus dependentes ou suplentes os programas e opções políticas que bem entendem e melhor lhes aprouverem, a título da bem conhecida "reciprocidade".
Mas existe a possibilidade do auto-empréstimo, no qual, através de um desequilíbrio orçamentário consciente e controlado, o Estado antecipa as suas receitas futuras, pulverizando sobre toda a sociedade nacional os "custos financeiros" da operação, escapando do recurso aos banqueiros e autoridades monetárias internacionais, que sempre representa uma incógnita no que se refere aos interesses maiores que defendem. O desequilíbrio orçamentário aqui referido, para que possa constituir-se em fabuloso instrumento de financiamento da ação pública, deve guardar os mesmos cuidados que observa a iniciativa privada quando aplica os recursos que tomou emprestado de terceiros; ou seja, o desequilíbrio orçamentário deve ser usado para financiar programas de desenvolvimento capazes de, por si só, oferecer uma taxa de retorno superior à taxa de inflação decorrente das emissões adicionais.

i. As formas humanistas/solidárias de organização empresarial

As não empresas podem ser entendidas como "máquinas" para geração da maior lucratividade possível, a serviço dos interesses privados de seus proprietários, sem compromissos som objetivos sociais como a saúde, o meio ambiente, o nível de empregos, enfim, com o Bem Estar Social.. O PHS pretende que todas as Empresas contribuam para a conquista e preservação do Bem Estar Social.

Com a consciência de que o Trabalho tem primazia sobre o Capital, o PHS estimulará a organização das empresas segundo formas que assegurem a autogestão, co-gestão, propriedade ou co-propriedade aos que nelas trabalhem. Merecerão apoio especial do PHS as cooperativas, sociedades inseridas na economia de comunhão, empresas que apresentam Balanços Sociais satisfatórios, empresas humanistas/solidárias (ou comunitárias), e todas aquelas que pratiquem modelos de co-gestão e autogestão.

j.A crise do emprego: o trabalho no Século XXI

Estamos vivendo uma crise de transição entre formas de trabalho. Na insana busca pela produtividade, a indústria emprega processos tecnológicos e métodos administrativos que, de grandes empregadoras das massas operárias, as transforma em meros centros operadores de equipamentos. Essa situação pode comprometer os direitos as trabalho e a renda de forma irremediável. Para se contrapor a essas conseqüências, próprias do processo de "globalização dos mercados", o PHS estimulará a criação de novos postos de trabalho e de atividades profissionais adequadas aos "novos tempos" através do apoio às micro e às pequenas, do aproveitamento das potencialidades econômicas de cada região e de cada grupo de pessoas.
Enquanto a questão do emprego não estiver resolvida, as pessoas afetadas devem ser amparadas por mecanismo eficientes de garantia de renda mínima que, ao tempo em que garante-lhes o poder aquisitivo para financiar o consumo mínimo indispensável, estimula a produção, contribuindo para a criação dos postos de trabalho tão desejáveis.

l– O cooperativismo no campo e na cidade, ferrementa de reforma agrária e de reforma urbana.

O PHS entende que o cooperativismo é um elementos básico do desenvolvimento econômico social. Nesse sentido, as cooperativas são consideradas essenciais no processo de implementação da Reforma Agrária e na solução da questão habitacional urbana.

m. A saída para o Oceano Pacífico

O PHS considera essencial que o país conte com uma "saída para o Oceano Pacífico" para facilitar seu relacionamento com os demais países da América do Sul e consolidar sua inserção no comércio internacional com países do Oriente.
A implantação de uma "saída rodoviária", pode aproveitar os significativos segmentos já existente na região Amazônica, e uma "saída ferroviária" pode ser obtida através da implantação da ferrovia Trans-Sulamericana que atenderá, ao mesmo tempo, o Sudoeste através de Cuiabá, o Centro Oeste, Nordeste e a Amazônia.

- Da Educação, da Cultura, da Ciência e Tecnologia

a. A absoluta priorização da educação

O futuro de um povo depende da forma como sua juventude é educada. Para garantir melhores condições para nosso futuro, o Partido Humanista da Solidariedade considera a educação como a principal alavanca do desenvolvimento da Nação. Propõe o investimento maciço de recursos na educação de primeiro e segundo graus, gerando as condições necessária ao ensino e ao aprendizado, de modo a erradicar o analfabetismo e permitir a formação profissional de nossos jovens.

Com essa perspectiva, o magistério deve ser dignificado, através do progressivo resgate do prestígio social dos professores, pois o seu aviltamento corresponde ao aviltamento do próprio ensino e, na sua esteira, à decadência social de toda a Nação.

b. A capacitação profissional

O Brasil adota um modelo educacional cruel, contrário aos seus interesses mais essenciais e que estimula a formação de uma elite altamente preparada que convive com uma imensa maioria a qual foi negada qualquer habilitação profissional. Para que a sociedade brasileira alcance a justiça é necessário, entre outros itens, que seu povo se habilite profissionalmente aos "novo tempos". Para isso, seu modelo educacional deve prestigiar a formação profissional de nível intermediário, formando técnicos, artesãos, operários especializados em um ofício. Nesse sentido, o PHS considera que o ensino técnico deve integrar as principais prioridades do sistema educacional. Não pode haver no País um único cidadão a quem não seja dado o ensejo de aprender um ofício compatível com seus gostos e com a dignidade de cidadão e da pessoa humana. A integração da escola com a empresa e a comunidade é um fator essencial no modelo que defendemos.

c. estímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico

O conhecimento científico e tecnológico, ao lado do crédito, é um fator essencial para o desenvolvimento econômico e social do povo. Com essa convicção, o PHS o coloca como uma questão crucial para a soberania e desenvolvimento do país e defende o aporte de recursos financeiros capazes de garantir a continuidade do desenvolvimento científico e tecnológico no âmbito das Universidades, Institutos de Pesquisa e, mesmo, entidades empresariais, impedindo a chamada "evasão de cérebros" e estimulando a produção de tecnologias nacionais.
A legislação nacional não pode constituir-se elemento de desestímulo ao desenvolvimento científico e tecnológico. Por isso, desde logo, rechaçando qualquer insinuação de nacionalismo exacerbado ou xenofobia, o PHS rejeita todas as pressões internacionais para que a nossa legislação sobre a propriedade industrial seja convertida em instrumento de "genocídio intelectual" de nossos pesquisadores ou de estagnação de nosso processo de desenvolvimento industrial. Nessa perspectiva, o PHS admite, inclusive, a utilização temporária e setorial de instrumento excepcionais, como a "reserva de mercado", como forma de estímulo à conquista de estágio avançados de desenvolvimento científico e tecnológico.

d. A preservação cultural

O avanço tecnológico e o progressivo entrelaçamento dos mercados têm promovido uma aceleração dos processos de miscigenação cultural, descaracterizando algumas das raízes mais profundas de nosso povo. O PHS propõe o incentivo aos programas de preservação cultural das minorias, inclusive a manutenção do ensino das línguas indígenas nos estabelecimentos de ensino localizados nas regiões de forte presença de membros de tribos remanescentes.
Igual atenção deve merecer a preservação de nosso próprio idioma nacional que, nestes tempos de "globalização", vem recebendo duros golpes pela apologia que o novo sistema de comunicação (informática, TV a cabo e outras), faz dos costumes e expressões provenientes do exterior.

e. A Universidade: pesquisa, ensino e extensão

A Universidade, que reúne a elite intelectual, é um excelente foro para o desenvolvimento da ciência e para o debate dos principais temas da vida nacional. Por outro lado, cabe a Universidade oferecer o ensino de nível superior – assumindo, então, posição fundamental no sistema de educação do país – participar ativamente do sistema de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico – ganhando posição estratégica no processo de crescimento econômico do país – e, finalmente, de empreender atividades de extensão, levando o conhecimento científico às comunidades – assumindo, assim, importância no processo de integração Escola-Comunidade.

Assim, reconhecemos sua importância no sistema de ensino, pesquisa e extensão e no funcionamento da democracia do país, o PHS entende que é necessário apoiar decididamente a atividade da Universidades, inclusive pela valorização da comunidade universitária.

f- A preservação do patrimônio cultural: resgatando o passado

O patrimônio cultural do país deve ser preservado. O PHS só apoiará ações que garantam o equilíbrio entre o progresso e a memória nacional. Pois um povo sem memória não pode construir um futuro sólido.

g- A preservação do patrimônio ambiental: protegendo o futuro

É necessário que exista um compromisso das gerações presentes com as gerações futuras. Se, de um lado, o PHS não admite que o progresso possa comprometer a saúde ambiental, de outro, não atende como a proteção ecológica possa ser considerada bem sucedida se prolifera a miséria. A conquista do Bem Estar Social deve empregar métodos que, removendo as causas das iniqüidades presentes, não comprometam a qualidade de vida das gerações futuras. Por isso, o PHS só apoiará ações que garantam equilíbrio entre o desenvolvimento e a proteção ao meio ambiente.

- Da Integração nacional e continental

a- A Integração econômica do Nordeste

A presente situação do Nordeste, que infelizmente, concentra cerca de metade da população indigente do País, impõe a imediata adoção de um programa emergencial que combata a pobreza e a miséria dos nossos irmãos nordestinos.

As medidas emergenciais necessárias, naturalmente, devem ser complementadas por programas estruturais de transformação econômica e social da sua micro região Semi Árida, utilizando suas condições peculiares como recurso para a geração de trabalho e renda para a população local.
A preservação da bacia do São Francisco; o aproveitamento da energia eólica e solar;a solução definitiva dos problemas gerados pela estiagem, inclusive através de técnicas de convívio com a seca e com programas de busca e preservação de mananciais; o estímulo à implantação de corredores de exortação, otimizando as possibilidades asseguradas pelo clima e situação geográficas da Região (ensolarada e próxima da Europa e dos Estados Unidos, que conhecem ambos invernos rigorosos), são caminhos que deve ser trilhados.

Entre as possibilidades econômicas mais promissoras do Nordeste, destacam-se seu imenso potencial turístico; a possibilidade de industrialização das suas micro-regiões, itens incapazes de garantir estágios consistentes de desenvolvimento sustentável. A redenção econômica do Nordeste e da sua sofrida população possibilitará seu engajamento no esforço nacional para superação dos demais graves problemas que atormentam a sociedade brasileira.

b- A integração econômica da Amazônia

A Amazônia é, por inúmeras razões, um caso especial. A abundância de seus recursos hídricos, se sua terras, de seus recurso minerais, de seus primórdio florestal, enfim, de praticamente todas as dádivas da natureza, desmoraliza qualquer teoria pessimista; não é sem razão que a Amazônia vive sob a alça de mira de grande potências. É necessário que, sem maiores delongas, comecemos o processo de sua ocupação. É fundamental integrá-la ao esforço de desenvolvimento do país, ocupando-a, racional e efetivamente, para coloca-la a serviço do Bem Estar da Nação. A gradativa implantação das hidrovias Tietes (Paranaíba) – Paraná (Paraguai) – Prata, e da grande hidrovia Orenoco – Prata, bem como ferrovia Transulamericana (complexo portuário do Nordeste, no Atlântico, a Puerto Bayovar, no Pacífico), da ferrovia-hidrovia Transversal Norte (trechos Belém/Iquitos, por hidrovia, Iquitos/ Puerto Bayovar, por ferrovia) e finalmente, da rodovia que assegure o escoamento para o Pacífico de nossa região Amazônica; são metas prioritárias para alcançarmos o nosso objetivo global.

Em todas as ações, cuidar-se-á para que o meio-ambiente não seja degradado.

c- A interiorização do Desenvolvimento

É necessário superarmos a antiga idéia que somos um país costeiro. Com efeito, a despeito do extenso litoral marítimo, dispomos de uma extensão de fronteiras continentais duplamente maior, e de um colossal território que nos obriga a assumir, igualmente, a vocação de nação marítima e de nação continental. Por isso, é necessário interiorizar o processo de desenvolvimento, abrindo novas vias (rodoviárias, ferroviárias, fluviais, ...). Regiões como o Pantanal dependem de nosso esforço para integrarem-se, efetivamente, è caminhada pelo progresso nacional.

d- A integração continental: o acesso ao pacífico

A abertura de um corredor de transporte, que ligue o Oceano Atlântico ao Pacífico, é fundamental para melhorar a nossa posição no comércio externo. Nesse sentido, o PHS propõe a construção de vias que interliguem nossos postos orientais e nossos parques industriais aos portos da costa oeste da América do Sul, mediante convênios com países vizinhos interessados.

- Da infra-estrutura

A implantação e a diversificação das fontes energéticas

A exemplo das demais, a política energética do país deve ser elaborada de maneira participativa e transparente pata ser perene. Tendo em vista a perspectiva do iminente esgotamento das reservas mundiais de petróleo e, conseqüentemente, sua progressiva supervalorização, o país deve preocupar-se, urgentemente, em ampliar e diversificar as suas fontes energéticas. Naturalmente, a importância que o setor energético tem para a área para a soberania nacional não exige, necessariamente, a exclusão da iniciativa privada do processo de pesquisa, produção e, mesmo, da distribuição de energia.

Sem prejuízo do programa nuclear e de fontes renováveis de energia, onde já desenvolvemos tecnologia reconhecida, devem ser incentivadas pesquisas e aproveitamento de novas fontes de energia, principalmente aquelas de caráter não poluente, como biomassa, solar e eólica.

- Os novos conceitos em transportes

O PHS discorda do modelo rodoviário de transportes, de cargas e de passageiros, adotado no país. Defendemos implantação de um sistema de transporte fluvial que aproveite os grandes rios para integrar os diversos modos de transporte, privilegiando a complementaridade, evitando a competição predatória entre sistemas.

Os núcleos naturais de transporte, os grandes portos, poderão ter no futuro, os seus respectivos baricentros afastados da orla marítima ou da margem dos rios que permitam a navegação oceânica. O aprofundamento para o interior de tais baricentros induz o aproveitamento das linhas de menor resistência, pela vias e meios cujas característica propiciem o maior alcance econômico dos bens de produção e de consumo.

As ferrovias são os meios indicados por suas peculiaridades, para o atendimento aos centros longíquos.

Ás rodovias, em face da sua flexibilidade própria, compete a cobertura reticular do País, bem como a missão de fomento e de desbravamento, como via pioneira. Os retículos rodoviários devem apoiar-se sobre os grandes troncos ferroviários, com os quais se coordenam.

Os dutos, em geral, constituem um sistema radial tendo como centro as fontes de produção de massa líquida.

Ás aerovias preconiza-se a extensão de proteção ao vôo para todo o País. Sua racionalização, dará prioridade aos modais sobre trilhos, tais como metrô, e V.L.T (Veículos Leves sobre Trilhos)
O setor de transportes como um todo, deve estar atento às inovações tecnológicas, à automação e propulsão Magnetic Levitation, nas ferrovias e o uso, provavelmente no ano de 2.005.

Sem desmerecer e, mesmo, em alguns casos, estimular o uso dos transportes tradicionais como, por exemplo, bicicletas e pequenos veículos para um ou dois passageiros, o PHS defende o desenvolvimento de novas tecnologia de transportes.

As comunicações sociais

O PHS considera o direito à informação fundamental para o exercício da democracia e da cidadania por isso, defende que o sistema de rádio e TV seja democratizado, evitando a concentração de emissoras nas mãos de um oligopólio capaz de influenciar decisivamente a formação da opinião pública, inclusive no processo eleitoral. Nessa perspectiva, o PHS, além de impedir a formação de redes nacionais de rádio e TV, estimulará a instalação de estações de âmbito local (municipal ou de bairro), principalmente as de caráter comunitário. A regulamentação do sistema de comunicação de massa deve garantir o convívio das redes comerciais regionais coma s estações locais, de caráter comunitário e popular.

O PHS estimulará a ampla participação popular na formulação da legislação pertinente ao funcionamento do sistema de comunicação social – telefonia, fac-símile, correios, etc. Por outro lado, o PHS entende que a oferta de bons serviços de comunicação é essencial para o desempenho econômico de uma região e, nesse sentido, defende a elevação da qualidade dos serviços oferecidos pelo sistema ao patamar praticado pelos principais países.

O saneamento básico

As deficiências dos serviços de saneamento básico são, ao lado da fome, a principal causa da maioria das doenças que afetam a população mais carente. Dessa forma, o PHS defende que as aglomerações populares contem com eficientes sistemas de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água, assim como de coleta, encaminhamento e tratamento do lixo e esgotamento sanitário. Esses serviços públicos essenciais são da responsabilidade direta do Poder Público, não podendo, portanto, ser objeto de privatização. Em alguns casos, para viabilizar a oferta desses serviços, o poder público pode lançar mão das chamadas Cooperativas Régias, que reúnem diversas entidades públicas sob a mesma associação. Por outro lado, nos casos em que coube , a "terceirização" desses serviços deve funcionar como oportunidade para o fortalecimento econômico da sociedade, estimulando a formação de cooperativas de usuários.

- Da habitação

A negação à megalópolis e o apoio à descentralização

A urbanização e formação das megalópolis é uma conseqüência natural dos modelos econômicos concentradores. Esse fenômeno apresenta inegáveis vantagens e, igualmente inegáveis, desvantagens. O PHS entende que os problemas gerados pela excessiva concentração das pessoas supera, amplamente, as vantagens e oportunidades que oferece. No caso brasileiro, por exemplo, considera intolerável a existência das favelas e de outros bolsões de miséria que aparecem em decorrência dos modelos econômicos concentradores que provocam o crescimento das cidades.

Por isso, além de combater os modelos concentradores (responsáveis pela pobreza e pela formação das grandes cidades e suas favelas), o PHS posiciona-se contra a concentração de população em meiga-cidades. O PHS nega, ainda, qualquer estímulo para a formação de um pólo central com numerosos centros menores periféricos por considerar que não é possível a oferta de condição razoáveis de moradia nos grandes conglomerados urbanos.

Para melhorar sua qualidade de vida, as massas populações devem ser descentralizadas populacional será uma conseqüência natural dos programas de Reforma Agrária e de interiorização do desenvolvimento, que defende. A priorização das médias e pequenas cidades, implica no conceito de Subsidiariedade, completa o leque de medidas que o PHS propõe para, oferecer maior qualidade de vida a população.

Enquanto as mudanças econômicas solidaristas não puderem ser aplicadas, as inúmeras favelas que envergonham a consciência dos justos devem ser urbanizadas e dotadas dos serviços públicos mínimos que ofereçam a qualidade de vida que seus moradores merecem.
Viabilização do acesso à moradia: uma política de habilitação popular

O Estado Humanista/Solidário pretende, em curto intervalo de tempo, resolver a questão habitacional, financiando acesso à casa popular para todas as famílias brasileiras.
A prioridade será conferida à construção de imóveis populares nas médias e pequenas cidades, usando, inclusive, recursos financeiros hoje direcionados para financiamento de unidades habitacionais destinadas à classe média, e média alta, nas grande capitais.

As linhas mestras da política de habitação popular do PHS são as seguintes:

Estímulo para formação de cooperativas habitacionais urbanas e rurais;

Desenvolvimento e divulgação de técnicas alternativas para a construção de baixo custo;

Desenvolvimento e divulgação de plantas padrão, privilegiando as vilas urbanas e rurais compostas por números limitado de unidade;

Organização de cursos para formação de técnicas (pedreiros, carpinteiros, armadores, e outros ofícios da construção civil), facilitando a organização de mutirões populares;

Estímulo para formação de cooperativas locais de crédito;

Estímulo para formação de bancos de materiais de construção provenientes de demolições ou pontas de estoque.

A melhoria das condições de vida nas cidades pode ser conseguida, entre outro mecanismo, pela destinação de certo percentual da superfície dos loteamentos para programas habitacionais de baixa renda.

A cooperativa como resposta ao sistema habitacional

O PHS destaca a importância que confere às soluções cooperativadas nos diversos campos do problema habitacional popular, quer na área rural, quer na área urbana.

O sistema cooperativista aparece como fator de economia, eficácia e paz social, e deve ser estimulado nas ações do Partido a nível do Executivo e do Legislativo.

- Da saúde e da Previdência Social

A garantia de manutenção de padrões básicos de nutrição

Para que a população apresente alguma resistência às doenças, precisa estar razoavelmente eliminada. Nesse sentido, o PHS coloca o combate à fome como sua principal medida no âmbito da saúde, sugerindo a adoção de um programa de garantia alimentar, que atenta todos os segmento carentes da população.

É intolerável que exista fome no Brasil, um país considerando o "celeiro do mundo", que conta com imensa área agricultável ainda não aproveitada e um rebanho bovino que exerce a população humana. O PHS constata as evidências e declara-se favorável à adoção de todas as medidas necessárias para erradicar a fome.

Na formulação e implementação de um programa de garantia alimentar, o PHS considera fundamental a participação comunitária, através de entidades representativas da sociedade civil, particularmente associações de moradores e sindicatos.

A universalização do atendimento médico-hospitalar

O atendimento médico-hospitalar deve ser estendido a todos, com a progressiva socialização dos serviços de saúde. A exigência das entidades privadas de "seguro-saúde" insinua a viabilidade financeira do atendimento médico-hospitalar a todos os brasileiros.

A municipalização da Saúde é processo que deve ser mantido, sob o controle da participação popular isenta de cooptação por parte do Poder Público: as Conferências de Saúde e os Conselhos Municipais de Saúde são preciosas ferramentas de participação popular, merecedoras da ativa proteção do Poder Central do País.

A universalização da Previdência Social: todos iguais perante ela.

Todos têm direito à previdência e assistência social. Nesse sentido, o PHS defende a universalização da assistência e da previdência social. Por outro lado, entendendo que todos merecem o mesmo tratamento por parte do sistema público de assistência e previdência social, o PHS repudia qualquer modelo assistencial e previdenciário que admita "gradação" desse direito das pessoas, se dispondo a lutar vigorosamente na remoção de todos o e obstáculos que se coloquem contra a igualdade de todos os brasileiros perante a Previdência Social.

A reformulação do sistema de financiamento da Previdência Social

A criação de novos postos de trabalho é uma das prioridades do PHS. Por isso há a necessidade de mudança no mecanismo de financiamento da assistência e previdência social.

De fato, ao ampliar a folha de pagamento das empresas por conta dos encargos sociais, o atual modelo de financiamento da assistência e previdência social estimula o desemprego e o emprego "sem carteira assinada", sendo um inaceitável equívoco que clama por correção. Neste sentido, o PHS defende que as contribuições previdenciárias sejam baseados no faturamento das empresas e, não sobre a folha de pagamentos, como ocorre hoje em dia.

O papel econômica da Previdência

Os mecanismos de previdência social devem ser tratados como vigoroso instrumento de planejamento econômico, na medida em que transferem recursos para as camadas mais desfavorecidas, ampliando a capacidade de consumo da fatia mais frágil da população.

– Das políticas sociais

A criança e o adolescente

O futuro do país depende das suas atuais crianças e adolescentes. Nesse sentido, o PHS coloca o cuidado com a juventude, desde a sua mais tenra idade, como uma das suas prioridade. O PHS entende que as crianças necessitam do apoio dos pais para desenvolverem o seu pleno potencial e, assim incorpora o amparo material à família como essencial para a realização dos direitos da criança. A existência de irmãos "maiores abandonados", é a causa principal da existência dos "menores abandonados", devemos, pois, o PHS lutar para que todos desfrutem de uma vida digna.

Mesmo passível de aperfeiçoamentos, o PHS considera que o "Estatuto dos Direitos da Criança e do Adolescente" atende a grande parte de suas preocupações. A operacionalização e o respeito ao caráter deliberativo dos Conselhos sos Direitos da Criança e do Adolescente de âmbito municipal e estadual, e dos conselhos Tutelares é essencial para o funcionamento do Estatuto.

O PHS coloca-se abertamente em posição de apoio às gestantes, tendo profunda preocupação com a questão do aborto, e a primeira infância.

O idoso

O idoso deve ser plenamente intergrado à sociedade, transmitindo sua experiência aos mais jovens, merecendo o amparo e o carinho que sua dignidade exige. Para atingir esse objetivo, o PHS defende o fortalecimento do núcleo familiar, inclusive do ponto de vista econômico, sem o que não de poderá alcançar bons resultados nesse campo. Os idosos desamparados devem ser acolhidos em instituições adequadas.

O PHS defende uma legislação que assegure ao idoso as facilidades exigidas por suas condições físicas: prioridades nas filas, acesso aos transportes públicos facilitando, conforto mínimo nas repartições, entre outras medidas.

As minorias

As minorias devem ser respeitadas. Todas, independente de cor, sexo, idade, origem, etnia, ou qualquer outra particularidade, merecem tratamento fraterno.

As diferenças devem ser fator de enriquecimento do grupo social, nunca de divisão ou de separação entre as pessoas.

A família

É consolidando a família, em todos os seus aspectos, que se consolida a sociedade. Para isso, é necessário a prática da paternidade responsável e a garantia dos direitos a informação, emprego e renda, habitação, alimentação e saúde. Nesse sentido, a realização desses itens deve ser considerada por ocasião do planejamento em todas as esferas da administração, com a clara visão de que é muito econômico consolidar a vida familiar em sua plenitude, do que tenta compensar os males que seu enfraquecimento acarreta.

O combate às causas da miséria, e às suas manifestações

O PHS considera que o combate a miséria deva ser maior prioridade do país nessa triste quadra da sua história. A miséria decorrente da injusta distribuição das riquezas e rendas do país afronta o espírito cristão de fraternidade, indicando uma certa indiferença e, mesmo, a dificuldade que muitos têm para ver no próximo o nosso irmão. Assim, todos, solidariamente, temos responsabilidades pela erradicação das causas que levam nossos irmãos a mendicância, fome, prostituição, desabrigo, menores abandonados, velhos desamparados, pessoa sem-teto e sem-terra, desemprego, doentes desassistidos, e outras forma de manifestação da iniqüidade social.
O PHS, consiste da hipoteca social que pesa sobre todos, pretende lutar pela superação da miséria através da remoção das causas da injustiça distribuição das riquezas e rendas do país. O PHS, inspirado na Doutrina Social Cristã, coloca a superação das iniqüidades próprias da miséria como sua prioridade. A superação da miséria é indispensável para a constituição da grande família que reunirá todos os brasileiros em torno da mesma mesa pois todos somos irmãos. A miséria é inaceitável e pode ser erradicada se nos dispusermos a tanto. O PHS defende a adoção de políticas sociais, priorizadas nos Orçamentos de todos os níveis de Governo, que visem a superação da miséria, assegurando uma vida digna a todos.

- Visão Internacional

A universalização do movimento de Solidariedade

Vivemos numa "aldeia global". O avanço tecnológico tem, através dos modernos sistemas de comunicação, informando com crescente rapidez e clareza as alegrias e os sofrimentos de nosso irmãos em todo o mundo. As condições de vida nos países do chamado Primeiro Mundo contrastam radicalmente com as carências sofridas nos países pobres do chamado Terceiro Mundo, onde se amarga o atraso, a fome e a miséria.

O PHS, em obediência à sua linha humanista fincada no Humanismo e no Espírito Social Cristão, entende que as relações internacionais não podem limitar-se a simples "globalização dos mercados" como querem alguns. Até porque os pobres, os famintos, os miseráveis, enfim todos aqueles que mais precisam da ajuda de todos, estão fora dos tais mercados, ora em fase de unificação em sua globalidade. O PHS entende que o congraçamento das nações deva se inspirar por valores humanistas e solidaristas. Por outro lado, em que pese a universalidade de cada nação em seus credos, costumes e padrões culturais. Nesse sentido, é abominável a ingerência estrangeira nos assuntos internos dos diversos países.

O PHS defende que o relacionamento entre os países adotem o humanismo e a solidariedade como norma geral, baseada nos seguintes itens:

O relacionamento entre as nações não pode se resumir a "globalização dos mercados", pois essa linha de ação vira as costas para os problemas que atormentam ¾ partes da humanidade;

A verdadeira internacionalização das relações entre as nações deve ser no sentido da promoção do humanismo/solidário entre os povos, de modo que os mais ricos dêem as mãos aos mais pobres, para que todos possam desfrutar os direitos fundamentais da pessoa humana;
Enquanto 780 milhões de famintos do Terceiro Mundo continuarem a sofrer sem que nada seja feito para reverter a sua situação de indignidade, a formação de blocos comerciais unindo os ricos de todos os continentes e excluindo os mais necessitados, não encontra guarida na consciência dos homens e mulheres de boa vontade.

A reforma das Organizações Internacionais

O atual panorama das forças mundiais, provocado principalmente pela derrocada do chamado "mundo comunista", mostra uma perigosa hegemonia norte americana, eventual e pontualmente contrária por alguns dos outros países que compõem o chamado G-7. Essa nova situação, por si só, já seria suficiente para reclamar um profundo reordenamento das nações em torno de organização internacionais preocupadas com o bem estar da humanidade como um todo e, não com as preservações de posições e privilégio desse ou daquele país.

Por outro lado, consciente que os países fracos e pobres não constam com um organismo internacional verdadeiramente empenhado em discutir seus interesses e ajudar na superação dos seus problemas e angústias, o PHS defende a restruturação dos Organismos internacionais, de modo que a Comunidade das Nações possa se reunir em torno de uma instituição inspirada na Solidariedade.

É na solidariedade que deve fundamenta-se a ordem de relacionamento internacional.

A busca pela igualdade

O congraçamento entre povos pressupõe a quebra de toda e qualquer hegemonia. Nesse sentido, o PHS defende a adoção de fórmulas globais de relacionamento, evitando a hegemonia desse ou daquele país ou povo. Assim, ao lado das providências para democratizar a difusão das notícias, há a necessidade do estímulo a adoção de um idioma internacional, que não reforce a hegemonia cultural de nenhum grupo ou nações. Sob essa perspectiva, o Esperanto surge como a possibilidade de linguagem universal.

Com a mesma preocupação o PHS propõe a revisão do sistema monetário internacional, de modo a criar uma moeda de circulação universal que tenha uma força de trabelho, independente de onde tenha sido aplicada, o seu parâmetro básico, ao invés do recurso a uma moeda de Nação forte.

Os mercados comuns regionais

Na medida em que não signifiquem apenas o congraçamento de elites e a ampliação dos mercados dos países membros não elevam barreiras que excluam, cada vez mais, os povos além-fronteiras, o PHS vê a criação dos mercados comuns regionais com simpatia, mormente quando aproximam nações que, por si sós, não reúnem as condições necessárias e suficientes para assegurar o seu progresso social e econômico.

A visão humanista/solidária aponta que a meta final do relacionamento internacional deve ser a solidariedade entre povos e, nesse sentido, é perfeitamente admissível a abolição das fronteiras em geral – essa será a verdadeira globalização – desde que a união dos países não signifique a submissão dos mais fracos a um mais forte, consolidando sua posição hegemônica.

Na sua análise, o PHS nunca revelará o fato de que um Mercado, mais do que unir aqueles que nele estão abrangidos, significa a rejeição dos que dele são excluídos, podendo aprofundar o fosso que existe entre ricos e pobres, entre possuidores e sem-nada.

A visão ecológica

Não somos apenas os herdeiros de um patrimônio que nos foi legado pelos que nos precederam, mas sim os administradores do patrimônio que deverá ser legado aos nossos filhos e netos. Nesse sentido, há um compromisso das gerações presentes com as gerações futuras. Essa é a razão da preocupação Solidarista com o respeito pelo meio-ambiente.

O princípio de conscientizar cada agente poluidor que deve tratar os seus afluentes e desejo; o combate ao desperdício; a atenção aos danos provocados à fauna e à flora que constituem o suporte essencial de nossa vida balizas que devem orientar as nossas ações.
A reciclagem dos materiais não orgânicos e a compostagem dos orgânicos são vias que merecem o apoio do Partido.
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Estatuto Social

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ESTATUTO DO PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE / PHS

Nº. ELEITORAL 31


(Revisto e Aprovado pela Convenção Nacional de 28/03/2009)

CAPÍTULO I – DO PARTIDO, SEUS PRINCÍPIOS E NORMAS BÁSICAS


SEÇÃO I – DO PARTIDO

ARTIGO 1° O Partido Humanista da Solidariedade – PHS – pessoa jurídica de direito privado, rege-se pelo presente Estatuto e pelo Programa, ambos aprovados por Convenção Nacional, e pelas diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidários, e tem sua sede no Distrito Federal.

Parágrafo Único. O PHS é representado, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, pelos Presidentes das Comissões Executivas, nos seus respectivos âmbitos de atuação, sendo-lhes facultado delegar essa competência por decisão fundamentada objeto de ata arquivada da Comissão Executiva correspondente.


ARTIGO 2° O PHS, inspirado no Ensino Social Cristão, objetiva ser expressão do Humanismo e do Solidarismo Comunitário no campo da política.


§ 1º O símbolo, a grafia do nome, a bandeira, as cores oficiais, a mascote e o hino do PHS são definidos pela Convenção Nacional e poderão ser objeto de alterações decorridos cinco anos de sua adoção.


§ 2º O “Informativo PHS 31” é o órgão oficial de divulgação interna do Partido Humanista da Solidariedade, de circulação mínima mensal, onde são publicados todos os atos, editais, deliberações e diretrizes partidárias.

SEÇÃO II - DOS PRINCÍPIOS

ARTIGO 3° O pensamento do PHS fundamenta-se nos seis princípios básicos e pétreos, a seguir:


I – A PESSOA HUMANA, criada por Deus e considerada nas suas inalienáveis dignidade e liberdade, é a protagonista, o centro e o propósito de toda ação política;


II – O DESTINO UNIVERSAL DOS BENS DA TERRA faz pesar sobre toda propriedade uma hipoteca social;


III – O BEM COMUM, crivo sob o qual devem ser avaliadas as mais diversas situações, é o conjunto das condições concretas que visam permitir a todos os membros de uma comunidade atingir condições de vida à altura da dignidade da pessoa humana, e constitui o sentido essencial do Estado;


IV – A SUBSIDIARIEDADE, que manda delegar à instância mais próxima da base social todo o poder decisório que esteja em condições de exercer, é a chave da participação e assegura aos interessados o direito de manifestar-se a respeito das matérias que lhes digam respeito;


V – A PRIMAZIA DO TRABALHO (pessoas) SOBRE O CAPITAL (bens materiais) rege a organização da economia;


VI – A SOLIDARIEDADE plena requer a presença de três fatores fundamentais: a Justiça (aliada à Legitimidade), a Liberdade, e o Amor fraterno, sem os quais não se assegurará eficácia e perenidade à organização social.

SEÇÃO III – DAS NORMAS BÁSICAS

ARTIGO 4° – A ação partidária será balizada pelas seguintes normas:


I – A permanente referência a Deus, cuja proteção e orientação serão invocadas ao ensejo de todas as reuniões partidárias;


II – A participação efetiva dos filiados em todas as vertentes da ação do PHS, devendo deles emanar, tãodiretamente quanto possível, as decisões sobre os grandes temas partidários e sobre as opções eleitorais, em todos os níveis;


III – O respeito à disciplina e à fidelidade partidárias;


IV – O respeito e a divulgação de nossa Doutrina e nosso Programa;


V – A formação política permanentemente atualizada e obrigatória de dirigentes, mandatários, candidatos, ocupantes de cargos de confiança e filiados, e facultativa de militantes e simpatizantes;


VI – O incentivo à auto-organização da sociedade e o respeito por sua independência;


VII – A formulação de propostas práticas que traduzam os princípios do Humanismo e do Solidarismo Comunitário;


VIII – A eleição livre e periódica dos dirigentes, conselheiros e delegados do PHS em todos os níveis, para mandatos de 4 (quatro) quatro anos, permitida a reeleição, limitada a duração de mandatos consecutivos a 8 (oito) anos.


IX – A vedação do acúmulo de mandatos públicos com os de Presidente, Secretário e Tesoureiro da Comissão Executiva Nacional.


X – A capacitação prévia dos candidatos a qualquer cargo interno ou público, representada por eventos de formação política definidos pela Comissão Executiva Nacional.


XI – A transparência através da ampla e clara divulgação das contas e dos atos.


XIl – O regular contato entre dirigentes, mandatários e ocupantes de cargos de confiança ou de assessoria, de um lado, e militantes e filiados, de outro lado, tendo esses direito, sempre, à expressão livre e respeitosa;


XIII – O direito de defesa e de recurso por parte de qualquer filiado objeto de penalidade, exercido diante do Conselho de Ética de instância correspondente à da autoridade que aplicou a penalidade e, quando couber recurso, do Conselho de Ética da instância superior, sem que tais direitos impliquem em efeito suspensivo da penalidade.


XIV – O financiamento das ações partidárias assegurado pelas contribuições dos filiados, dos beneficiários diretos da ação, dos mandatários e dos ocupantes de cargos de confiança e de assessoria remunerados e, quando das campanhas eleitorais, pelos candidatos, além das parcelas recebidas do Fundo Partidário e outros mecanismos legais e éticos de financiamento.


XV – O desempenho dos mandatos marcado pelos princípios Humanistas e Solidaristas, pela consciência que foram conquistados através de parceria entre o PHS e cada um de seus mandatários e pelo respeito ao conceito da fidelidade partidária.


XVI – A recusa da omissão social, implicando na adoção e divulgação de posições claras e coerentes sobre os diversos aspectos da vida nacional, regional e municipal pelas Comissões Executivas respectivas respaldadas pelas Convenções imediatamente subseqüentes.


XVII – A recusa em recorrer a meios aéticos para atingir fins éticos particularmente ao ensejo de campanhas eleitorais, primando sempre a defesa de nossos programas e princípios doutrinários sobre a política de resultados imediatos.


XVIII – O não reconhecimento do voto secreto e do voto por procuração nas Reuniões e Convenções do Partido.

CAPÍTULO II – DA FILIAÇÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

SEÇÃO I – DA FILIAÇÃO

ARTIGO 5° – Podem filiar-se ao PHS todos os eleitores que aceitem abraçar seu Estatuto e seu Programa, cuja solicitação não seja impugnada internamente a partir de fatos precisos considerados impeditivos e que obtenham previamente o Certificado do Curso de Apresentação ao PHS / CAP, gratuito, oficializado pela Comissão Executiva Nacional / C.E.N para a formação de convicção de cada postulante.


§ 1º A filiação ao PHS é formalizada perante a Comissão Executiva Municipal correspondente ao domicílio eleitoral do postulante.


§ 2º Inexistindo organização do PHS no município em que o eleitor tem domicílio eleitoral, sua filiação ocorrerá junto à Comissão Executiva de nível hierárquico imediatamente superior, sendo-lhe assegurada também essa faculdade nos casos de resistência desmotivada à apresentação de sua proposta de filiação.


§ 3º – Após a obtenção do Certificado do CAP e a assinatura pelo pretendente, do documento de filiação padronizado pela C.E.N., é dada publicidade ao fato através da disponibilização da postulação na página eletrônica do PHS por iniciativa da Comissão Executiva Municipal, e abre-se prazo de dez dias a partir da publicação para que qualquer filiado possa apresentar pedido de impugnação motivado perante a mesma Comissão Executiva, apreciando-se o pedido em prazo igual, cabendo ao interessado direito de defesa contra decisão impeditiva perante o Conselho de Ética correspondente, o qual deliberará no prazo de dez dias a partir da recepção da defesa.


§ 4º – Inexistindo ou indeferida a impugnação, a Comissão Executiva que tiver assinado a ficha de filiação informa a Justiça Eleitoral e, se for o caso, o partido anterior, nos prazos da lei.


§ 5º A assinatura das Declarações Coletivas de Apoio, quando da organização das Comissões Diretoras Provisórias, equivale a um pedido de filiação de seus integrantes, formalizada no momento de sua designação pela Comissão Executiva da instância imediatamente superior, correndo o prazo de impugnação a partir da publicação da mesma na página eletrônica do PHS.


§ 6º As unidades Municipais - Comissões Executivas ou Diretoras Provisórias - devem remeter cópias das listas de filiados entregues semestralmente à Justiça Eleitoral de suas Comarcas, no prazo de até 48 horas após o seu protocolo, às suas Regionais e à Comissão Executiva Nacional, por via eletrônica (internet).


§ 7º O cancelamento de filiação partidária e a imediata comunicação à Justiça Eleitoral da Comarca para a retirada do nome da lista de filiados ocorrerão sempre que for comprovada a ausência injustificada a três Convenções Municipais consecutivas, devidamente convocadas nos termos estatutários, concomitante ao descumprimento dos deveres estatutários relativos a contribuições financeiras devidas nas formas definidas nos incisos III e IV do Artigo 7º.


§ 8º O cancelamento de filiação partidária, a expulsão e a imediata comunicação à Justiça Eleitoral da Comarca para a retirada do nome da lista de filiados ocorrerão quando houver inobservância às normas básicas explicitadas no Inciso III do Artigo 4º (desrespeito à disciplina e à fidelidade partidária) e no Inciso X do mesmo Artigo (recusa a participação em cursos de capacitação prévia para candidatos a qualquer cargo, interno ou externo).

SEÇÃO II - DOS DIREITOS

ARTIGO 6° – Ao filiado do PHS, em dia com suas obrigações para com o Partido, asseguram-se os seguintes direitos:


I – Votar e ser votado para cargos de direção, conselheiros ou delegados, mandatos públicos ou cargos de confiança, condicionadas as candidaturas à aquisição da capacitação necessária e suficiente, previamente definida pela Comissão Executiva Nacional, observado o § 3º do Artigo 5º, após o interstício de 30 (trinta) dias de efetiva filiação.


II – Assistir ou participar das reuniões de acordo com os seus editais de convocação, e utilizar-se de todos os serviços partidários disponíveis;


III – Ser informado, com presteza, dos atos e contas dos órgãos de direção e controle, assim como das posições e votos das bancadas parlamentares e dos projetos e ações dos ocupantes de cargos de nível decisório no Poder Executivo;


IV – Participar dos cursos e eventos de formação política realizados pelo Partido, sempre que atenda à capacitação requerida, na medida das vagas disponíveis e contribuindo com o pagamento das taxas previamente determinadas, salvo exceções apreciadas pela Comissão Executiva ou Diretora que os promover;


V – Recorrer diante dos Conselhos de Ética das decisões dos órgãos de direção e de controle quando implicarem em penalidades que sofra, usando de amplas condições de defesa e recurso, ou quando contrariarem dispositivo legal, o Estatuto, o Programa ou qualquer diretriz legitimamente estabelecida;


VI – Retirar-se livremente dos quadros partidários, mediante simples comunicação escrita ao órgão perante o qual se filiou, sendo certo que os mandatos em curso de desempenho pertencem ao PHS e ao mesmo devem ser devolvidos no ato da desfiliação.

SEÇÃO III – DOS DEVERES

ARTIGO 7° – Ao filiado do PHS impõem-se os seguintes deveres:


I – Subordinar qualquer ação levada a efeito no Partido, ou em exercício de mandato ou de cargo exercido em razão de sua filiação, ao Estatuto, ao Programa e às diretrizes legitimamente estabelecidas pelas instâncias partidárias, ou ainda aos dispositivos legais;


II – Observar as deliberações das Convenções, inclusive as eleitorais, e participar das campanhas defendendo as plataformas e apoiando os candidatos escolhidos pelo Partido, vedadas quaisquer exceções;


III – Efetuar, observadas as normas definidas pela Comissão Executiva Nacional, a contribuição financeira mensal, semestral ou anual obrigatória que a mesma estabelecer, destinada a assegurar a auto-suficiência partidária sem recurso a mecenatos ou a favores governamentais, e que corresponda a valores que a Comissão Executiva Nacional vier a adotar para cada ano;


IV – A contribuição financeira mensal, semestral ou anual do mandatário eleito ou dos ocupantes de cargos comissionados de assessoria ou de confiança filiados ao PHS, ressalvadas as isenções e a vigência expressamente decididas pelas Comissões Executivas ou Provisórias correspondentes, objetos de registro em ata arquivada, será de 5% (cinco por cento) de sua remuneração e a arrecadação da contribuição e a sua distribuição serão feitas da seguinte forma:


a) Da contribuição de Vereadores, Vice-Prefeitos e Prefeitos e dos ocupantes de cargos comissionados de assessoria ou de confiança em seus gabinetes, pelas Comissões Municipais, Executivas ou Provisórias, 20% (vinte por cento) da arrecadação serão transferidos para a sua Comissão Executiva ou Provisória Regional;


b) Da arrecadação obtida pelas Comissões Regionais, Executivas ou Provisórias na forma da alínea anterior, 20% (vinte por cento) serão transferidos para a Comissão Executiva Nacional;


c) Da contribuição de Deputados Estaduais, Vice-Governadores e Governadores e dos ocupantes de cargos comissionados de assessoria ou de confiança em seus gabinetes, pelas Comissões Regionais, Executivas ou Provisórias, 20% (vinte por cento) da arrecadação serão transferidos para a Comissão Executiva Nacional;


d) A contribuição de Deputados Federais, Senadores, Vice-Presidente e Presidente da República e dos ocupantes de cargos comissionados de assessoria ou de confiança em seus gabinetes será totalmente destinada à Comissão Executiva Nacional.


e) É de responsabilidade dos Mandatários dos Poderes Executivo e Legislativo o acompanhamento e o controle do repasse das contribuições devidas pelos ocupantes de cargos de assessoria e de confiança em seus respectivos gabinetes nos Poderes Executivo e Legislativo, às respectivas Comissões Executiva Municipais, Regionais e Nacional.


V – Considerar que os mandatos eletivos são conquistados em parceria igualitária pelo mandatário e pelo PHS, devendo o seu desempenho respeitar a ótica de ambos;


VI – Aceitar os cargos e tarefas partidários que não estiver impedido de assumir;


VII – Participar dos eventos do Partido, nos termos de seus editais de convocação, contribuindo ativamente com suas ponderações e votos;


VIII – Cumprir as determinações da C.E.N. / PHS no campo da Formação Política;


IX - Comunicar, por escrito, o seu eventual desligamento do PHS, atendendo ao disposto no artigo 6º, Inciso VI.

IV - DAS PENALIDADES

ARTIGO 8° – Os filiados ao PHS estão sujeitos à penalidades por descumprimento do Estatuto, do Programa ou de diretrizes legitimamente adotadas pelos órgãos de direção, de deliberação e de controle partidários.

§ 1º – As penalidades, definidas neste Estatuto e no Código de Ética do PHS para cada categoria de infração, escalonam-se da advertência verbal à expulsão.


§ 2º As transgressões são avaliadas e impostas as penas pela Comissão Executiva de âmbito correspondente ao da ocorrência.


§ 3º O PHS assegura amplo direito de defesa a seus filiados.


§ 4º Determinada a penalidade, cabe ao filiado o direito de requerer o pronunciamento do Conselho de Ética de mesmo nível da Comissão Executiva que determinou a penalidade, o qual deve julgar a causa no prazo de quarenta e cinco dias, incluído o direito dado às partes de apresentar as suas razões e defesas, em prazo de sete dias a contar da data do recebimento da comunicação escrita do Conselho de Ética em causa.


§ 5º Caso a decisão do Conselho de Ética do mesmo nível não for adotada pela unanimidade dos Conselheiros efetivos, cabe recurso final ao Conselho de Ética de nível imediatamente superior, o qual delibera em igual prazo máximo de quarenta e cinco dias, neste incluído o direito às partes interessadas de apresentação, por escrito, de argumentação complementar, em prazo de sete dias a contar da data do recebimento da comunicação escrita do Conselho de Ética da instância objeto do recurso.


§ 6º Não cabem recursos quanto às decisões do Conselho Nacional de Ética.


§ 7º Os requerimentos de pronunciamentos dos Conselhos de Ética e os recursos não produzem efeito suspensivo.


§ 8º O Código de Ética do PHS é elaborado e colocado em vigor pelo Conselho Nacional de Ética “ad referendum” da Convenção Nacional subseqüente, devendo as atualizações e alterações seguirem idêntico roteiro, prevalecendo o Código em vigor até a data de arquivo da ata aprovada contendo o novo texto de responsabilidade do Conselho Nacional de Ética ou da retificação pela Convenção Nacional subseqüente.


§ 9º Somente após pronunciado o julgamento final de uma causa pelas instâncias partidárias previstas pelo Estatuto, sem possibilidade adicional de recurso, é admitido o acionamento da Justiça Comum ou Eleitoral pelo filiado, sendo o desrespeito a essa norma razão de expulsão sumária e imediata do filiado faltoso.


§ 10º A expulsão e a imediata comunicação à Justiça Eleitoral da Comarca para a retirada do nome da lista de filiados ocorrerá sumariamente quando houver inobservância às normas básicas explicitadas no Inciso III do Artigo 4º (desrespeito à disciplina e à fidelidade partidária); no Inciso X do mesmo Artigo 4º (recusa aparticipação em cursos de capacitação prévia para candidatos a qualquer cargo, interno ou externo); no Inciso III do Artigo 7º (inobservância às normas definidas pela Comissão Executiva Nacional, referentes à contribuição financeira mensal, semestral ou anual obrigatória); e no Inciso VIII do mesmo Artigo 7º (cumprimento das determinações da C.E.N./PHS no campo da Formação Política).


§ 11º Os casos omissos são decididos pela Comissão Executiva Nacional, “ad referendum” da Convenção Nacional subseqüente.

CAPITULO III – DA FASE PROVISÓRIA DE ORGANIZAÇÃO OU REORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I – DAS COMISSÕES DIRETORAS PROVISÓRIAS

ARTIGO 9° Na fase provisória de organização ou reorganização partidárias, o PHS é representado por Comissões Diretoras Provisórias designadas pela Comissão Executiva da instância hierárquica imediatamente superior.


§ 1º O primeiro passo para a organização partidária é o preenchimento da “Declaração Coletiva de Apoio ao Estatuto e ao Programa do PHS”, em formulário padronizado pela Comissão Executiva Nacional, pelos postulantes à formação da Comissão Diretora Provisória, submetida essa à aprovação da Comissão Executiva ou Diretora Provisória da instância imediatamente superior, à qual passarão a reportar-se caso aceito o pedido.


§ 2º A “Declaração Coletiva de Apoio” é preenchida por cinco membros (Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Tesoureiro e Vogal), quando se tratar da criação de uma Comissão Diretora Regional Provisória, e por três membros (Presidente, Secretário e Tesoureiro), quando se tratar de uma Comissão Diretora Municipal Provisória.


§ 3º Além da qualificação completa e assinatura dos postulantes à composição da Comissão Diretora Provisória, claramente indicados os cargos pretendidos por cada um, a “Declaração Coletiva de Apoio ao Estatuto e ao Programa do PHS” informa o endereço e terminais de telefone, fax e correio eletrônico da Comissão e de seus membros, e solicita expressamente a inscrição dos integrantes da Declaração nos cursos CIBAM e CADICONDE, oficializados pela C.E.N. / PHS, nas condições em vigor.


§ 4º A “Declaração Coletiva de Apoio”, se acolhida, faz objeto de decisão em ata arquivada pela instância que a aceita, e de publicação na página eletrônica do PHS e no “Informativo PHS 31”.


ARTIGO 10º A Comissão Diretora Regional Provisória recebe mandato por um período de seis meses e as Comissões Diretoras Municipais Provisórias recebem mandato pelo período de três meses, para realizar as suas primeiras Convenções, podendo a instância superior, se assim o entender, renovar o mandato por apenas mais um período.


Parágrafo Único. Não ocorrendo expressa renovação de mandato conforme preceitua o “caput” deste artigo, considerar-se-á automaticamente extinta a referida Comissão, ao término do período autorizado.

SEÇÃO II – DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PRIMEIRA CONVENÇÃO MUNICIPAL


ARTIGO 11. Para que uma Comissão Diretora Municipal Provisória possa realizar a sua primeira Convenção, deve satisfazer à condição essencial de ter filiado um mínimo de vinte eleitores, que tenham todos participado de Curso de Apresentação ao PHS (CAP), devendo ademais todos os integrantes da(s) chapa(s) serem detentores de certificados de conclusão do CIBAM e CADICONDE, nas versões oficializadas e atualizadas pela C.E.N./PHS.


ARTIGO 12. Completado o número de filiados, as CDMPs devem convidar, recorrendo aos meios previstos pelo Estatuto, aos membros do Partido para a primeira Convenção, a fim de eleger os membros dos órgãos de direção e de controle, além dos delegados junto à Convenção Regional.

SEÇÃO III – DA FASE PROVISÓRIA

ARTIGO 13. As Comissões Diretoras Provisórias podem participar das Convenções da instância imediatamente superior (Convenções Regionais ou Convenção Nacional), com direito a um voto, preferencialmente por seu Presidente, ou por representante que o Presidente indicar por escrito e expressamente, valendo a indicação para uma única Convenção.


Parágrafo Único. No decorrer da fase provisória, as competências que incumbiriam à Comissão Executiva, à Convenção e aos Delegados são enfeixados pela Comissão Diretora Provisória e aquelas atinentes aos Conselhos, pelos seus correspondentes na instância imediatamente superior.


ARTIGO 14. A Comissão Diretora Provisória é demissível a qualquer tempo, através da simples revogação, motivada e registrada em ata, do ato de sua designação e pelo mesmo organismo que lhe concedeu o mandato.

CAPÍTULO IV – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO E DELIBERAÇÃO

SEÇÃO I – DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

ARTIGO 15. Os órgãos de direção do PHS são:


I – As Comissões Executivas Municipais (CEM) e/ou as Comissões Diretoras Municipais Provisórias (CDMP);


II – As Comissões Executivas Regionais (CER) e/ou as Comissões Diretoras Regionais Provisórias (CDRP);


III – A Comissão Executiva Nacional – CEN.

SEÇÃO II – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO

ARTIGO 16. Os órgãos de deliberação do Partido são:


I – As Convenções;


II - Os Plebiscitos.


ARTIGO 17. As Convenções são realizadas nos níveis Municipais, Regionais e Nacional e podem ser:


I - Semestrais Ordinárias;


II – Eleitorais,


III - Extraordinárias.


ARTIGO 18. As Convenções são convocadas pelos Presidentes das respectivas Comissões Executivas com periodicidade, no mínimo, semestral, sendo considerado falta grave o desrespeito à essa exigência.


§ 1º No caso da recusa de convocação pelo presidente, comprovada pelo não-atendimento à correspondência protocolada, registrada ou via SEDEX, remetida pela maioria dos membros da Comissão Executiva correspondente, as Convenções podem ser convocadas, pela ordem: pela maioria dos demais membros da Comissão Executiva ou pelo presidente do Conselho de Ética correspondente, ou ainda, e somente quando se tratar de uma Municipal, por um terço dos filiados, sendo os trabalhos dirigidos por presidente designado por quem tiver tomado a iniciativa da convocação, constando obrigatoriamente da Ata o esclarecimento do ocorrido e os nomes dos responsáveis pela convocação da Convenção.


§ 2º As convocações devem observar a antecedência mínima de sete dias corridos, e são feitas através da página eletrônica do PHS e de Edital Publicado no “Informativo PHS 31”, edição imediatamente anterior ao evento, podendo adicionalmente ser remetida correspondência a todos os filiados e delegados e/ou ser publicada o edital também em jornal local de circulação pelo menos semanal, sendo a omissão de pedido de publicidade tempestiva através da página eletrônica do PHS e do “Informativo PHS 31” razão suficiente para o pronunciamento da nulidade da Convenção.


ARTIGO 19. As Convenções são sempre realizadas em local de fácil acesso, no âmbito de sua jurisdição, e observam, em primeira convocação e em segunda, trinta minutos após, o quorum mínimo equivalente ao número de cargos que elegem nos anos ímpares: membros da Comissão Executiva e dos Conselhos de Ética e Fiscal junto às Convenções Regionais ou Nacional.


§ 1º O presidente dos trabalhos deve providenciar a guarda da documentação relativa à convocação da Convenção por prazo não inferior a 12 (doze) meses, e zelar pela elaboração, assinatura e guarda da ata correspondente por prazo não inferior a 10 (dez) anos.


§ 2º. Não sendo alcançado o quorum na primeira ou segunda convocação, o fato deverá ser anotado em ata e ser declarada a Convenção em sessão permanente, devendo nova e derradeira tentativa de abertura dos trabalhos ser realizada em momento definido dentro das próximas 48 horas, objeto então de nova verificação de quorum nas duas convocações estatutárias.


§ 3º Não sendo o quorum alcançado na forma do § 2º, será o fato de imediato informado à instância superior, para que providencie intervenção.


§ 4º As Convenções Eleitorais, nas datas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, para definição de candidatos a cargos nos Poderes Executivos e Legislativos, além de obedecerem aos dispositivos expressos neste Artigo, seguirão a normas, exigências e rotinas definidas no Artigo 48 deste Estatuto, observada a Legislação Eleitoral em vigor.


ARTIGO 20. As Convenções Municipais são integradas por todos os filiados inscritos na jurisdição, só tendo direito a voz e voto aqueles que estiverem em dia com suas obrigações para com o PHS, inclusive obrigações financeiras, recebendo os filiados capacitados na entrada do recinto, após verificação da regularidade de sua situação, o crachá definido para habilitação ao exercício de seus direitos de voz e de voto naquela reunião específica.


ARTIGO 21. As Convenções Municipais têm por competência:


I – Eleger entre os dias 16 abril e 15 de maio, de quatro em quatro anos e em anos ímpares, os membros da Comissão Executiva, dos Conselhos Fiscal e de Ética, de dois delegados e dois suplentes à Convenção Regional, para mandatos de quatro anos, com início em 16 de maio e término em 15 de maio, ou para complementação de mandato em caso de vacância.


II – A deliberação sobre os assuntos da pauta previstos pelo edital de convocação, particularmente:


a) os programas da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes, bem como seus relatórios, contas e pareceres;

b) a dissolução da Comissão Executiva e/ou de Conselhos, assim como a perda dos mandatos dos Delegados, que tiverem elegido;


c) a definição ou referendo das posições do PHS sobre matérias relevantes de sua competência,inclusive alianças, coligações e apoios locais, no quadro definido pela CEN e CER;


III – A resposta às propostas plebiscitárias que digam respeito a mais de um Município;


IV – A fiscalização dos atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes;


V – O referendo dos atos da Comissão Executiva que dele necessitarem por previsão estatutária.


ARTIGO 22. As Convenções Regionais devem ser realizadas nas capitais dos Estados ou em cidades principais e de fácil acesso do Estado, e têm como participantes com direito a voz e voto os membros da Comissão Executiva Regional ou da Comissão Diretora Regional Provisória; as unidades municipais do PHS, sempre que estejam em dia com as suas obrigações para com a Regional, através de até dois delegados eleitos por Município que já tenha realizado a sua Convenção e de um representante de cada CDMP existente, assim como os Deputados Estaduais e Federais, os Senadores, o Presidente da República e o Governador e seus respectivos Vices, os Ministros e Secretários de Estado que tenham domicílio eleitoral na Unidade da Federação, além dos Presidentes dos Conselhos de Ética e Fiscal da Regional e dos Delegados à Convenção Nacional no efetivo exercício do mandato, em número máximo de dois, igualmente submetidos à condição de estarem em dia com as suas obrigações para com a Regional do Partido.


ARTIGO 23. Compete às Convenções Regionais:


I – Eleger entre os dias 16 e 31 de maio, de quatro em quatro anos e em anos ímpares, os membros da Comissão Executiva e dos Conselhos Fiscal e de Ética, e até dois Delegados e dois Suplentes à Convenção Nacional, para mandatos de quatro anos, com início em 1º de junho e término em 31 de maio, ou para complementação de mandato em caso de vacância;


II – Deliberar sobre os assuntos da pauta do edital de convocação, particularmente:


a) programas da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes, bem como sobre seus relatórios, contas e pareceres;


b) dissolução da Comissão Executiva e dos Conselhos, bem como perda dos mandatos dos Delegados e seus Suplentes eleitos;


c) definição ou referendo de posições do Partido sobre matérias relevantes de sua competência, assim como alianças, coligações e apoios, observadas as normas estatutárias quanto à realização de plebiscitos;


d) propostas de plataformas que o Partido defenderá nas campanhas eleitorais de seu nível.


III – Deliberar sobre todos os aspectos dos programas gratuitos de rádio e televisão de âmbito regional, observadas as normas gerais determinadas pela C.E.N.;


IV – Fiscalizar os atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos correspondentes à sua abrangência;


V – Ratificar os atos da Comissão Executiva Regional nos termos deste Estatuto.


ARTIGO 24. A primeira Convenção Regional pode ser convocada tão logo tenham sido realizadas Convenções Municipais ou Zonais em, pelo menos, um décimo dos Municípios do Estado, considerada a Capital do Estado como um único Município, independentemente de sua população.

Parágrafo Único. As Comissões Executivas Regionais que deixarem de contar com um mínimo de 10% (dez por cento) dos municípios do Estado (ou das Zonais do DF) com Comissões Executivas eleitas, voltarão, automaticamente, ao estágio de Comissão Diretora Regional Provisória.


ARTIGO 25. A Convenção Nacional pode ser realizada na capital da República ou capital de Unidade da Federação de fácil acesso, e é integrada pelos membros da Comissão Executiva Nacional, por até dois Delegados eleitos por Convenção Regional ou por um representante de CDRP das Unidades da Federação que estiverem em dia com as suas obrigações para com o partido no âmbito nacional, assim como pelos Deputados Federais e Senadores, Presidente da República e seu Vice, e Ministros de Estado, além dos Presidentes dos Conselhos Nacionais de Ética e Fiscal, com direito a voz e voto, sempre que estejam em dia com suas obrigações para com o Partido.


ARTIGO 26. Compete à Convenção Nacional:


I – Eleger entre os dias 1º e 15 de junho, de quatro em quatro anos e em anos ímpares, os membros da Comissão Executiva Nacional e dos Conselhos Fiscais e de Ética de âmbito nacional, para mandatos de quatro anos, com início em 16 de junho e término em 15 de junho, ou para complemento de mandato em casos de vacâncias;


II – Deliberar sobre reformas do Estatuto e do Programa partidários, referendar o Código de Ética do PHS, o Regimento Interno do Conselho Fiscal e os atos da Comissão Executiva Nacional que devam ser submetidos à sua avaliação por determinação do presente Estatuto;


III – Decidir sobre o patrimônio do PHS;


IV – Analisar os programas, as contas, os relatórios e pareceres da Comissão Executiva Nacional e dos Conselhos de âmbito nacional;


V – Deliberar a respeito da dissolução da Comissão Executiva e dos Conselhos que tiver elegido;


VI – Deliberar sobre os programas gratuitos de rádio e televisão em cadeia nacional e sobre a destinação e controle das verbas do Fundo Partidário e outras verbas públicas;


VII – Definir ou referendar as posições do PHS em matérias relevantes e no que se referir a alianças, coligações, programas e apoios, respeitados os resultados plebiscitários;


VIII – Fiscalizar os atos de gestão da Comissão Executiva e dos Conselhos de nível nacional;


IX – Deliberar sobre os assuntos da pauta de convocação, relacionados no Edital.


ARTIGO 27. Os Plebiscitos podem ser:


I – Regionais;


II – Nacional.


ARTIGO 28. Para deliberar de maneira democrática e participativa sobre matérias eleitorais e de relevante interesse, que digam respeito a mais de um Município, o PHS realiza plebiscitos simultâneos a nível das Convenções Municipais, mediante a votação de propostas formuladas pela Comissão Executiva Nacional ou pela Comissão Executiva Regional, conforme a abrangência do tema, e que devem permitir aos votantes manifestar as suas preferências por “sim” ou por “não”.


§ 1º A participação aos plebiscitos é direito facultado a todos os Municípios abrangidos pela decisão e em dia com as suas obrigações para com as instâncias do PHS, podendo neles votar todos os filiados em pleno gozo de seus direitos.


§ 2º. Cabe a Comissão Executiva que decidir realizar o plebiscito definir, além da redação das propostas submetidas aos filiados, a data e demais condições para a sua realização.


§ 3º No prazo de 03 (três) horas após o término da Convenção convocada para participar de um plebiscito, a Ata respectiva é remetida via internet com confirmação de recepção, à instância regional para apuração e tabulação dos resultados, dispondo esta de 2 (dois) dias úteis para divulgá-los ou remete-los à instância superior, que terá o prazo de 3 (três) dias úteis para divulgar o resultado tratando-se de tema de abrangência nacional, quando uma segunda tabulação deverá ter lugar a partir dos dados de cada Estado e/ou do DF.


§ 4º. Eventuais contestações são dirimidas pelos Conselhos de Ética do nível da instância coordenadora do Plebiscito, observada a urgência requerida pela Justiça Eleitoral, quando a matéria for de sua alçada.


§ 5º. A tabulação é procedida multiplicando-se o percentual representado pelas diversas respostas obtidas em cada Convenção Municipal, pelo percentual representativo do número de eleitores do referido Município ou Zona Eleitoral em relação ao número de eleitores total da Unidade Federativa, informados pela Justiça Eleitoral, devendo raciocínio semelhante ser desenvolvido para a tabulação dos diversos resultados registrados nas Unidades Federativas entre si.


§ 6º. Os resultados apurados em Plebiscito são considerados definitivos, cabendo seu referendo através de Convenção apenas para atendimento formal à dispositivo legal expresso.


§ 7º. Os documentos relativos aos trabalhos de tabulação ficam ao dispor dos filiados e das Autoridades pelo prazo máximo de 6 (seis) meses.


ARTIGO 29. Constituem matéria de consulta compulsória através de plebiscito sempre que o assunto interessar a mais de um Município, e dentro das normas definidas pela C.E.N. ou pela Comissão Regional:


I – A escolha de candidatos a eleições majoritárias;


II – O preenchimento de chapas para eleições proporcionais;


III – A política de alianças e coligações eleitorais;


IV – A aprovação de propostas ou o referendo de ações visando definir a posição do PHS frente a temas de especial relevância, e cujo grau de urgência permita o desenvolvimento do processo plebiscitário;


V – A fusão, incorporação ou dissolução do PHS.

SEÇÃO III – DAS COMISSÕES EXECUTIVAS


ARTIGO 30. As Comissões Executivas são compostas por filiados em dia com as suas obrigações para com o Partido, possuidores dos Certificados de conclusão dos cursos de Formação Política requeridos pela Comissão Executiva Nacional, eleitos a partir de chapas completas remetidas por SEDEX à Secretaria Geral correspondente até 96 horas antes do início da Convenção que irá proceder à eleição, e/ou protocoladas junto à mesma Secretaria Geral até 48 horas antes, assinadas por todos os candidatos, indicados claramente os cargos pleiteados por cada um.


§ 1º É vedado a qualquer mandatário do Poder Executivo ou Legislativo Municipal, Estadual ou Nacional ocupar os cargos de Presidente, Secretário e Tesoureiro de Comissão Executiva Nacional, sendo-lhe ainda vedadas a candidatura a um dos referidos cargos, caso esteja em exercício de mandato público, e a sua de permanência em um dos três cargos mencionados, caso eleito para mandato público no Poder Executivo ou Legislativo nos níveis municipal, estadual ou nacional.


§ 2º É vedado a qualquer filiado ocupar simultaneamente, cargos na Comissão Executiva Nacional e em outras Comissões Executivas ou Comissões Diretoras Provisórias de instância Regional ou Municipal, sendo-lhe facultada a opção por uma delas, em prazo de cinco dias úteis, quando verificada a ocorrência da infração a este dispositivo.


§ 3º O filiado ocupante de cargo de Presidente, Secretário ou Tesoureiro de Comissão Executiva deve-se afastar do cargo logo após a homologação pela Convenção Eleitoral de seu nome como candidato para concorrer a cargo do Poder Executivo ou Legislativo em qualquer nível (nacional, estadual ou municipal/zonal).

ARTIGO 31. A Comissão Executiva Municipal é composta, a critério da Comissão Executiva Regional, por um mínimo de cinco e um máximo de 9 membros, sendo básicos os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Vice-Presidente de Formação Política, Secretário Geral, Tesoureiro Geral e Líder da bancada na Câmara Municipal, quando existente, facultativos outros cargos.


Parágrafo Único. Cabe à própria Comissão Executiva Municipal definir a repartição das tarefas entre seus membros, a qual deve constar de sua primeira ata, sendo obrigatória a assinatura dos documentos e cheques por dois membros da Comissão Executiva Municipal ou procuradores credenciados, dentre quatro formalmente designados pela Comissão Executiva Municipal.


ARTIGO 32. São as seguintes as competências das Comissões Executivas Municipais, que devem-se reunir, pelo menos, trimestralmente:


I – Praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica em evitar omissões e invasões de competências;


II – Por em prática as deliberações da Convenção correspondente, inclusive as decisões plebiscitárias após a sua tabulação;


III – Convocar a Convenção correspondente, preferencialmente através de seu Presidente;


IV – Referendar a aceitação dos convites a filiados do PHS para ocuparem cargos de confiança em nível municipal, quando não forem de livre nomeação de mandatário filiado ao Partido;


V – Aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal, resguardado o direito de recurso nos termos estatutários;


VI – Designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de sua responsabilidade e nos limites de suas próprias competências e possibilidades.


VII – Propor à CDRP ou CER da qual dependa, a criação de Núcleos de Ação Setorial para atuação complementar e subordinada à da CEM, e limitados os mandatos de seus coordenadores e membros aos das próprias Comissões Executivas Municipais.


ARTIGO 33. A Comissão Executiva Regional é composta a critério da Comissão Executiva Nacional por no mínimo 11 (onze) e no máximo 15 (quinze) membros, sendo básicos os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Formação Política, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Geral Adjunto, 1º Vogal, 2º Vogal e 3º Vogal e o Líder da bancada do Partido na Assembléia Legislativa, quando existente, e os de 1º, 2º e 3º Suplentes, sendo facultativos outros cargos.


ARTIGO 34. São as seguintes as competências das Comissões Executivas Regionais que devem-se reunir, pelo menos, trimestralmente:


I – Praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica evitar omissões e invasões de competências;


II – Por em prática as deliberações da Convenção Regional correspondente e as decisões plebiscitárias após a sua tabulação;


III – Convocar a Convenção Regional, preferencialmente através de seu Presidente;


IV – Intervir nas Comissões Executivas Municipais;


V – Referendar a aceitação de convites a filiados do PHS para ocupar cargos de confiança a nível regional, quando não forem da competência específica de mandatário filiado ao Partido;


VI – Tabular e divulgar os resultados dos Plebiscitos de sua competência;


VII – Aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal, resguardados os direitos de recurso nos termos estatutários;


VIII – Designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de sua responsabilidade e nos limites de suas próprias competências e possibilidades.


IX – Propor à CEN a criação de Núcleos de Ação Setorial para atuação complementar e subordinada à da CER, e limitados os mandatos de seus coordenadores e membros aos das próprias Comissões Executivas Regionais.


ARTIGO 35. A Comissão Executiva Nacional é composta por treze membros efetivos (Presidente, 1° Vice-Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Formação Política, Secretário Geral, Secretário Geral Adjunto, 2º Secretário Geral Adjunto, Tesoureiro Geral, Tesoureiro Geral Adjunto, 2º Tesoureiro Geral Adjunto, 1º Vogal, 2º Vogal e 3º Vogal, que contarão com três suplentes (1º, 2º e 3º), e pelos Líderes das bancadas do Partido na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, quando existentes.


Parágrafo Único. Os membros efetivos e suplentes da CEN repartirão entre si as tarefas que lhes cabem, registrando a decisão na primeira ata após a sua eleição, sendo obrigatória a assinatura dos cheques e documentos por dois de seus membros ou procuradores, dentre quatro claramente designados e formalmente credenciados.


ARTIGO 36. A Comissão Executiva Nacional exerce as seguintes competências e deve reunir-se, pelo menos, trimestralmente:


I – Praticar os atos de boa gestão de sua competência, o que implica evitar omissões e invasões de competências;


II – Por em prática as deliberações da Convenção Nacional e as decisões plebiscitárias após tabulação;


III – Convocar a Convenção Nacional, preferencialmente através de seu Presidente;


IV – Intervir nas Comissões Executivas Regionais;


V – Referendar a aceitação de convites a filiados do PHS para ocupar cargos de confiança a nível nacional, quando não forem de competência específica de mandatário filiado ao Partido;


VI– Tabular os resultados dos plebiscitos de sua competência;


VII – Aplicar as sanções previstas pelo Código de Ética do PHS e no Estatuto partidário e cumprir as deliberações dos Conselhos de Ética e Fiscal de nível nacional;


VIII – Deliberar sobre todos os casos omissos no presente Estatuto, através de decisões registradas em ata, “ad referendum” da Convenção Nacional, na primeira convocação que se seguir ao ato;


IX – Coordenar todos os processos eleitorais de que participar o PHS, em particular os de âmbito federal, aprovando todas as propostas de coligações, apoios, programas e ações a eles relativos;


X – Publicar, pelo menos mensalmente, o órgão de informação oficial de âmbito interno do PHS, denominado “Informativo PHS 31”, sob a sua expressa responsabilidade, a ser remetido gratuitamente a todas as Regionais e Municipais e, mediante assinaturas anuais, aos integrantes de órgãos de direção, controle, assessoria e ação, e aos militantes, e monitorar a publicação dos pedidos de filiação, declarações de apoio e editais de convocação das Convenções;


XI – Manter a página eletrônica do PHS na Internet;


XII – Designar conselheiros e consultores, a título gracioso ou remunerado, para assessoria nas ações de responsabilidade da Comissão Executiva Nacional, nos limites de suas próprias competências e possibilidades;


XIII – Participar da gestão do Instituto ou Fundação de Formação Política destinatária de parcelas do Fundo Partidário e de outros recursos públicos.


XIV – Decidir sobre a operacionalização de Núcleos de Ação Setorial, nos níveis nacional, regional e municipal, e os Núcleos de Ação Setorial.

CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE E AÇÃO SETORIAL

ARTIGO 37. São órgãos de controle do PHS os Conselhos de Ética e os Conselhos Fiscais, correspondentes aos níveis nacional, regional e municipal, e os Núcleos de Ação Setorial, que são órgãos que a Comissão Executiva Nacional decidir operacionalizar.


§ 1º Os Núcleos de Ação Setorial terão atuação complementar e subordinada à da CEN, CER e CEM, nos moldes que definir a Convenção Nacional, e a sua inserção no organograma partidário, limitados os mandatos de seus coordenadores e membros aos das próprias Comissões Executivas.


§ 2º No ato de criação de cada Núcleo de Ação Setorial, a Comissão Executiva Nacional define os seus nomes, suas metas, estrutura e forma de captação de recursos para viabilizar o seu funcionamento.


§ 3º Os coordenadores e membros de cada Núcleo de Ação Setorial serão eleitos pelos filiados de suas respectivas Comissões Executivas para mandatos com os delas coincidentes.


§ 4º O coordenador de cada um Nucleio de Ação Setorial ou seu representante devidamente credenciado terá direito a voz e a voto nas Reuniões da Comissão Executiva correspondente, quando em pauta assuntos relativos ao seu funcionamento e à sua atuação.


ARTIGO 38. Os Conselhos Fiscais, organizados nos três níveis de administração, respondem pelo controle da contabilidade, da administração e do patrimônio do Partido, sobre os quais emitem pareceres pelo menos anuais e encaminham observações a qualquer tempo à Comissão Executiva correspondente, e à Convenção de mesmo nível no caso da Comissão não adotar as medidas saneadoras cabíveis.


§ 1º Os Conselhos Fiscais são compostos por três membros efetivos, devendo eventuais vacâncias serem preenchidas por indicação do Conselho Fiscal de nível imediatamente superior, ou no caso do Conselho Fiscal Nacional por indicação do Conselho Nacional de Ética.


§ 2º Os membros do Conselho Fiscal de qualquer instância não poderão exercer mandato nem direito de voto nas Comissões Executivas nem nos Conselhos de Ética, sendo que nas Convenções exercem direito de voto somente através de seu Presidente ou no caso de vacância e/ou impedimento, pelo primeiro da linha sucessória do referido Conselho.


§ 3º Os membros do Conselho Fiscal elegem o seu Presidente e seu Secretário, e guiam as suas ações pelo Regimento Interno elaborado pelo Conselho Fiscal Nacional e referendado pela Convenção Nacional.


§ 4º Na inexistência de um Conselho Fiscal, as suas funções são assumidas pelo Conselho Fiscal de nível imediatamente superior.


ARTIGO 39. Os Conselhos de Ética, organizados nos três níveis de administração, representam ou recorrem contra atos que, a seu ver, firam a legislação pertinente, o Estatuto, o Programa, diretrizes legitimamente estabelecidas ou princípios éticos do Partido, por sua iniciativa ou apreciando as ações e os recursos de qualquer filiado.


§ 1º O Conselho Nacional de Ética é responsável pela elaboração e pelas atualizações do Código de Ética do PHS, as quais passam a vigorar a partir de sua adoção, caso não firam a legislação pertinente nem o Estatuto do PHS, “ad referendum” da Convenção Nacional.


§ 2º O Conselho Nacional de Ética é composto por cinco membros efetivos e três suplentes, eleitos dentre filiados que gozem de geral respeito no seio do PHS, cabendo-lhe escolher o seu presidente e seu secretário, definir o Regimento Interno dos Conselhos de Ética “ad referendum” da Convenção Nacional, e distribuir as tarefas que lhe incumbem entre seus membros, registrando as suas deliberações em ata arquivada.


§ 3º Os Conselhos de Ética de nível Regional ou Municipal, são compostos por três membros efetivos e dois suplentes que elegem o seu presidente e seu secretário, devendo as eventuais vacâncias serem preenchidas por suas respectivas Convenções Regional e Municipal, sendo da competência da Convenção Nacional o preenchimento das vacâncias do Conselho Nacional de Ética.


§ 4º Os membros do Conselho de Ética, de qualquer instância, não poderão exercer mandato nem o direito de voto nas Comissões Executivas nem nos Conselhos Fiscais, sendo que nas Convenções, exercem o direito de voto somente através de seu Presidente ou no caso de vacância e/ou impedimento, pelo primeiro da linha sucessória do referido Conselho.


§ 5º – Na inexistência de um Conselho de Ética, as suas funções são assumidas pelo Conselho de Ética de nível imediatamente superior.

CAPÍTULO VI – DO NÚCLEO ADMINISTRATIVO

ARTIGO 40. A Comissão Executiva Nacional é assessorada pelo Núcleo Administrativo, incumbido de desenvolver as ações do PHS nas áreas de contabilidade, tesouraria, administração do patrimônio, cumprimento da legislação geral e específica – partidária e eleitoral – arquivos, informatização, edição do “Informativo PHS – 31” inclusive através de mídia eletrônica, e estrutura organizacional, mantendo a Comissão Executiva Nacional a total responsabilidade pelos atos e omissões administrativos de sua competência, devendo o Núcleo Administrativo reportar-se ao Secretário Geral para o conjunto de suas tarefas, e ao Tesoureiro para os assuntos financeiros, sendo esses substituídos, quando couber e pela ordem, respectivamente, pelo Secretário Geral Adjunto e 2º Secretário Geral Adjunto, e/ou pelo 2° Tesoureiro.


§ 1º O Núcleo Administrativo é integrado por profissional ou profissionais das áreas em tela, devidamente contratado(s) e remunerado(s) de acordo com os níveis vigentes no mercado, sendo o(s) contrato(s) registrado(s) em ata da Comissão Executiva Nacional.


§ 2º O Núcleo Administrativo assegura a orientação administrativa e contábil à Comissão Executiva Nacional e fornece o adequado apoio às Comissões Executivas Regionais e Municipais, através dos Núcleos Administrativos semelhantes que devem ser operacionalizados por essas instâncias, incumbindo-lhes a responsabilidade de guardião dos Livros oficiais e dos arquivos do PHS nos respectivos níveis.


ARTIGO 41. As despesas dos Núcleos Administrativos Nacional, Regionais e Municipais são incluídas nos orçamentos das respectivas instâncias.


ARTIGO 42. Os recursos financeiros do PHS têm origem definida e registrada e podem ser oriundos de:


I – Contribuições estatutárias dos filiados, mandatários, assessores e ocupantes de cargos de confiança, conforme definição do Estatuto;


II – Doações de pessoas físicas e jurídicas;


III – Rendas de eventos promovidos pelo PHS;


IV – Venda de publicações e materiais didáticos, e inscrição em cursos de formação;


V – Contribuições às campanhas partidárias;


VI – Dotações legais recebidas de fundos públicos;


VII – Qualquer outra fonte, não vedada por lei nem por considerações de cunho ético.


ARTIGO 43. Os recursos arrecadados pelos três níveis de administração do PHS (nacional, regional e municipal) terão a sua destinação deliberada pela Comissão Executiva correspondente, ou pelo órgão de caráter provisório que a esteja organizando, respeitadas as diretrizes da CEN em vigor e os mandamentos legais e deliberações da Convenção Nacional, especialmente nos casos dos recursos provenientes do Fundo Partidário, de outros recursos públicos ou das sobras de campanhas eleitorais.


PARÁGRAFO ÚNICO – Os recursos provenientes do Fundo Partidário, após desconto dos 20% (vinte por cento) destinados à Formação Política, serão contabilizados em conta bancária segregada destinada a dois fins que farão objeto de contabilização que permita a sua identificação rigorosa: metade dos recursos e dos rendimentos creditados na conta ficarão ao dispor da Comissão Executiva Nacional que os usará para os fins admitidos em lei que julgar mais apropriados, e a outra metade será aplicada no financiamento de projetos submetidos à consideração da Comissão Executiva Nacional pelas Regionais, sejam de seu interesse direto ou do interesse das Municipais que a compõem, e que tiverem o relatório correspondente apresentado pela CEN à Convenção Nacional referendados, em função do seu potencial de retorno para o bem-comum do partido e da situação de regularidade das unidades pleiteantes em relação aos seus compromissos partidários.


ARTIGO 44. Todos os organismos de direção, controle e ação setorial devem elaborar, anualmente e contando com a orientação técnica dos Núcleos Administrativos correspondentes, os seus orçamentos para o exercício seguinte e as suas prestações de contas do exercício findo, a serem submetidos ao crivo dos Conselhos Fiscais e à aprovação pelas respectivas Convenções.


ARTIGO 45. Nos períodos das campanhas eleitorais, os Núcleos Administrativos editam notas internas para a boa execução das normas legais referentes às questões de tesouraria, contabilidade e cumprimento das formalidades de registro dos candidatos, campanha, apuração dos resultados e diplomação dos eleitos.


ARTIGO 46. Cabe ao Núcleo Administrativo, quando completo o seu quadro de consultores contábeis, financeiros e jurídicos, informar-se quanto à legislação geral e específica federal aplicável, estudar a sua incidência na vida partidária e orientar todos os órgãos de direção, controle e ação setorial no sentido da adequada observância das normas em vigor.


Parágrafo Único. As diretrizes expedidas pelo Núcleo Administrativo, através da Secretaria Geral da Comissão Executiva Nacional, devem ser consideradas como instruções da própria Comissão e imediatamente observadas.


ARTIGO 47. Cabe ao Núcleo Administrativo Nacional coordenar a informatização de todas as instâncias partidárias, recorrendo à Internet, ao correio eletrônico e à edição da página do PHS, permitindo a imediata divulgação da legislação federal, das normas de procedimentos administrativos, do banco de dados, da lista de livros e documentos disponíveis para aquisição, dos textos do “Informativo PHS – 31” e de Boletins Regionais, do quadro de filiados, da lista das unidades regionais e municipais, do repertório dos endereços, telefones e correios eletrônicos dos dirigentes, conselheiros e mandatários do PHS, do calendário de atividades, das atas das reuniões partidárias e todos os demais elementos da vida partidária.

CAPÍTULO VII – DOS MANDATOS E MANDATÁRIOS

SEÇÃO I – DOS CARGOS ELETIVOS NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO

ARTIGO 48. Os pretendentes a candidatos pelo PHS para mandatos eletivos nos Poderes Executivo e Legislativo devem satisfazer à condição obrigatória de demonstrar prévia capacitação para os cargos de seu interesse, sob as perspectivas do pleno conhecimento e ampla identificação com o programa partidário, as posições políticas do PHS, o estatuto, as exigências da função pretendida e as questões éticas envolvidas pelo mandato e sua conduta sob a legenda Humanista da Solidariedade, inclusive participando do Curso de capacitação determinado pela C.E.N. / PHS para candidatos aos diversos cargos, na versão adaptada para o ano em causa.


§ 1º Os pretendentes a candidatos pelo PHS devem aceitar submeter-se à deliberação das Convenções Municipais e dos Plebiscitos, que serão soberanos em suas decisões de seleção de candidatos e definição de estratégias de campanha – respeitadas as normas gerais baixadas pela C.E.N. / PHS -, além de respeitar a legislação eleitoral.


§ 2º Os pretendentes a candidatos a qualquer mandato público pelo PHS devem firmar, previamente à inscrição de seu nome em Chapa do partido, o Termo de Compromisso que será definido pela Comissão Executiva Nacional para vigência em todo o País.


ARTIGO 49. Os mandatos são entendidos como conquista conjunta do PHS e do Candidato eleito, aquele contribuindo com a sua imagem, a sua doutrina, o seu programa, a sua trajetória e o esforço de toda a sua militância e dos demais candidatos, e este participando com o seu trabalho de campanha, o seu passado e os seus predicados e carismas pessoais.


§ 1º A parceria entre o PHS e os seus mandatários eleitos deve ser constantemente preservada, na clara consciência de que nenhum candidato elege-se por si só, e de que o Partido é avaliado através da imagem que projetam seus representantes, não se aceitando qualquer tentativa de hegemonia de uma parte sobre a outra, em benefício de uma gestão do mandato harmônica e mutuamente respeitosa.


§ 2º As Convenções estabelecem a pauta mínima das posições no seu âmbito de atuação que desejam ver adotadas pelo conjunto de seus mandatários e filiados, e que deve ser acatada uniformemente e sem exceções, visando a maior ressonância possível de nossas teses através da ação conjunta e coordenada.


§ 3º Cabe aos mandatários parlamentares a eleição dos líderes de suas bancadas respectivas.


§ 4º Os mandatários devem manter contato pessoal, pelo menos trimestral, com a militância do PHS, ao longo de todo o seu mandato, informando sobre o mesmo e abrindo espaço para a livre manifestação dos filiados, que deverão observar as normas da respeitosa convivência Humanista/Solidarista.


§ 5º O mandatário do PHS, caso venha a se desligar do Partido, se obriga a indenizar o PHS em 50% (cinqüenta por cento) da remuneração que perceberá em função de seu mandato, desde a data do desligamento até o término do mandato.


§ 6º Os mandatários devem efetuar a contribuição financeira a que se referem os Incisos III e IV do Artigo 7º deste Estatuto.

SEÇÃO II – DOS CARGOS DE ASSESSORIA E CONFIANÇA

ARTIGO 50. O preenchimento dos cargos de confiança e de assessoria, embora de livre escolha dos mandatários, deve respeitar o quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão à plataforma do PHS, sendo que sua inobservância permite o recurso ao veto do nome escolhido, por parte da Comissão Executiva correspondente, que também restringirá a prática do nepotismo aos casos técnica e moralmente recomendáveis.


§ 1º Embora de livre escolha dos mandatários, os cargos comissionados de assessoria e de confiança devem ser preenchidos de forma que se possibilite fazer cumprir o disposto no artigo anterior (49) e no seu parágrafo primeiro, considerando, assim e também, o esforço da militância partidária e dos demais candidatos que concorreram para a sua eleição.


§ 2º A filiação ao PHS, embora desejável, não é considerada condição essencial para ocupação de cargo de confiança ou de assessoria, dadas as razões éticas ditadas pelo Bem Comum.


§ 3º Os ocupantes de cargos de confiança e de assessoria devem participar de cursos de Formação Política determinados pela C.E.N. / PHS quer sejam, ou não, filiados ao Partido.


§ 4º Os ocupantes de cargos de confiança e de assessoria devem efetuar a contribuição financeira a que se referem os Incisos III e IV do Artigo 7º deste Estatuto.

SEÇÃO III – DOS CARGOS DE DIREÇÃO INTERNA DO PARTIDO

ARTIGO 51. O quádruplo critério da competência, da ética, da disponibilidade e da adesão aos documentos de base do PHS, deve ser observado na escolha dos nomes dos dirigentes do Partido, independente de serem tais cargos remunerados ou não, devendo a questão do nepotismo ser objeto de atenção especial quando das designações.


§1º Para que um filiado possa apresentar o seu nome à consideração da Convenção, integrando Chapa para órgãos de direção, controle, ou ainda para cargo de delegado junto à Convenção da instância superior, é necessário, em caráter obrigatório, que comprove ter participado dos Cursos de capacitação determinados pela C.E.N. / PHS, mediante apresentação de seu Certificado emitido pelo Instituto ou Fundação de Formação Política mantido pelo Partido.


§ 2º Os cargos de direção interna do partido poderão ser remunerados e a definição de valores e da forma de pagamento são da competência da instância responsável pelo pagamento da remuneração, observados os limites consignados nos respectivos orçamentos anuais aprovados em Convenção.

CAPITULO VIII – DA INTERVENÇÃO NOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS


ARTIGO 52. Os órgãos de direção e controle decidem e efetuam a intervenção nos órgãos de mesma natureza que deles dependam hierárquica e diretamente, em caso de transgressão ao disposto pelo Estatuto, Programa e diretrizes legitimamente adotadas, às leis gerais e específicas (eleitorais e partidárias) e aos princípios de ética que regem o Partido.


§ 1º A intervenção, devidamente motivada, deve ser anotada em ata oficial arquivada.


§ 2º A intervenção é levada a efeito por uma Comissão Interventora de três membros, indicada pelo órgão interventor, que designa o seu Presidente, devendo a sua ação visar o retorno à normalidade democrática interna tão logo possível ou, se impossível esta, à dissolução do órgão sob intervenção pela Comissão Executiva que promoveu a intervenção, mediante relatório do Presidente da Comissão Interventora, recomendando o retorno à fase de organização provisória.


§ 3º Quando a intervenção tiver por objeto uma Comissão Executiva, a Comissão Interventora assumirá as competências da mesma e dos Delegados, efetivos e suplentes, à Convenção de nível superior, cabendo aos Conselhos, de Ética e Fiscal, da instância interveniente deliberar sobre a conveniência de dissolver os órgãos de mesma natureza do nível objeto da intervenção, assumindo, neste caso, as suas funções pelo prazo da intervenção na Comissão Executiva.

CAPITULO IX – DO ACESSO GRATUITO À RÁDIO E TELEVISÃO E

DAS CAMPANHAS ELEITORAIS

ARTIGO 53. Cabe às Comissões Executivas tirar o máximo partido do acesso gratuito às redes de rádio e televisão de âmbito correspondente, observadas as diretivas gerais, definidas pela C.E.N. / PHS e pelas normas legais vigentes.


§ 1º A Comissão Executiva Nacional define as normas práticas para elaboração dos programas de seu nível, e baliza a elaboração dos programas de nível regional ou municipal.


§ 2º O acesso gratuito às redes de rádio e televisão deve priorizar o interesse geral do PHS e o apoio à campanha do conjunto dos nossos candidatos em curso, vedado o favorecimento a pessoas, grupos ou tendências, em detrimento de outros candidatos do PHS.


§ 3º Nos termos da Lei, as campanhas são administradas nos seus aspectos contábeis e financeiros, por Comitês Financeiros especialmente designados para esse fim pelas Comissões Executivas correspondentes.


§ 4º Os Núcleos Administrativos correspondentes à instância interessada asseguram o respaldo técnico, e os seus responsáveis e integrantes compõem, quando possível, os Comitês Financeiros.


§ 5º As diretrizes expedidas pelos Comitês Financeiros são consideradas respaldadas pelas Comissões Executivas correspondentes.


§ 6º Os membros dos Comitês podem ser substituídos, a qualquer tempo, pelas Comissões Executivas que os nomearam.

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

ARTIGO 54. O Presidente de cada Comissão Executiva credencia Delegados junto à Justiça Eleitoral correspondente à sua instância, de acordo com os dispositivos legais, podendo substituí-los a qualquer tempo, por atuarem os Delegados como seus Representantes pessoais.


ARTIGO 55. A fusão, incorporação ou ainda a extinção do PHS são deliberadas por Plebiscito de âmbito nacional, cujos resultados são acolhidos e apenas homologados pelos Delegados e demais convencionais habilitados, ficando assim referendados pela Convenção Nacional subseqüente, sem alterações outras que as motivadas por adequações legais explicitadas.

Parágrafo Único. Em caso de dissolução do PHS, o seu patrimônio deverá ser destinado a entidades benemerentes de inspiração cristã, de reconhecida idoneidade, identificadas pelo próprio plebiscito que a deliberar.


ARTIGO 56. Os membros das Comissões Executivas não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do Partido.


ARTIGO 57. Os documentos internos – Códigos, Regimentos e outras normas – que necessitarem ser objeto de revisão por força de adequação ao Estatuto, permanecerão em vigor até aprovação dos novos textos.


ARTIGO 58. A Comissão Executiva Nacional, “ad referendum” da Convenção Nacional, pode criar, transformar ou incorporar Fundação ou Instituto de direito privado, destinado ao estudo e pesquisa, à doutrinação e à educação política, e que se regerá pelas normas da lei Civil, tendo autonomia para contratar com instituições públicas e privadas, prestar serviços e manter estabelecimentos de acordo com suas finalidades, podendo, ainda, manter intercâmbio com instituições não-nacionais (Art. 53 da lei 9096/95).


ARTIGO 59. Ficam instituídos os cargos de Presidentes e Vice Presidentes de Honra do PHS, eleitos pela Convenção Nacional por prazo indeterminado, de caráter honorífico, com a competência de aconselhar e alertar a Comissão Executiva Nacional e desenvolver ações políticas em sintonia com a mesma.


ARTIGO 60. Todas as alterações estatutárias devem fazer objeto de registro no Cartório de Registro Civil e de análise e anotação no Tribunal Superior Eleitoral.


§ 1º As alterações estatutários aprovadas pela Convenção Nacional entram em vigor imediatamente a partir da data de sua aprovação, inclusive com a antecipação da data de encerramento dos mandatos dos membros das Comissões Executivas, Conselhos Fiscal e de Ética e de Delegados e Suplentes de Delegados dos três níveis (nacional, estadual e municipal/zonal), de forma a fazer prevalecer o disposto nos Artigos 21, 23 e 26 deste Estatuto, bem como a permanência dos atuais ocupantes de cargos nos níveis municipal/zonal, regional e nacional nos equivalentes aos que ocupavam na estrutura anterior municipal/zonal, regional e nacional.


§ 2º A Comissão Executiva Nacional tomará as providências devidas, necessárias e suficientes para viabilizar o imediato cumprimento dos dispositivos aprovados pela Convenção Nacional.


§ 3º Os casos omissos são objetos de Deliberação da Comissão Executiva Nacional, “ad referendum” da Convenção Nacional subseqüente, a qual poderá ratificar ou reformar a decisão, nesse caso sem efeito retroativo.

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