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O advogado Sérgio Boechat, que é membro do PHS, protocolou, hoje, no DGA – Departamento Geral de Administração, da Secretaria Municipal de Administração, da Prefeitura Municipal de Volta Redonda, às 14h20min, um requerimento endereçado ao Senhor Prefeito Municipal.
Neste requerimento, Boechat solicita a cópia de três Contratos, com todas as prorrogações e Termos Aditivos:
1. Referente à Prestação de Serviço Móvel Pessoal, assinado entre a Prefeitura e a Empresa VIVO, com respectivos aparelhos e custo de tarifas; 2. Referente à execução dos serviços de limpeza urbana, com a Empresa LOCANTY, consistente na coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais na área urbana do Município, inclusive o contrato com a Empresa que vai cuidar das equipes de serviços e com a Empresa que vai cuidar dos caminhões e equipamentos; 3. Referente à execução da expansão do Programa Saúde da Família , com a Cruz Vermelha Brasileira.
Em nota divulgada no seu blog, Boechat afirmou que:
"O direito à informação está consagrado na Constituição da República, a Constituição Cidadã, como chamou o Deputado Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, no artigo 5º, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais, inciso XXXIII e também é garantido na Lei Orgânica Municipal – artigo 21. E por que protocolei este requerimento? Por que não há nenhuma transparência no Portal VR e a gente nunca consegue ter acesso ao inteiro teor dos contratos assinados pela Prefeitura! No máximo, um Extrato Contratual que era publicado no Diário do Vale e nada mais!
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Vou até o fim com estes requerimentos. Se o Prefeito não deferir o meu requerimento, vou fazer uma representação ao Ministério Público, que já está pronta, para fazer valer o meu direito à informação e o direito deste Blog e dos seus leitores de conhecerem todos os itens dos três Contratos, analisando a legalidade de cada um deles.
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Outros requerimentos virão! Há muita coisa que a gente precisa saber: Contrato do Mergulhão, Merenda Escolar, Aluguel dos carros oficiais, Cine 9 de Abril, RPA, Convênio com a CEF, entre outros! Chega de caixa preta na Prefeitura! Agora o Governo vai ter que praticar a transparência, nem que seja empurrado pelo Ministério Público. Leia, abaixo, o requerimento que foi protocolado hoje na Prefeitura e vamos aguardar até o final do mês de abril para então ter acesso aos documentos ou dar prosseguimento ao processo, fazendo uma representação junto ao Ministério Público".
A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.
SÉRGIO PAULO AZEREDO BOECHAT, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB/RJ sob o nº 92.033, portador do CPF nº 040.187.707/82, membro da Comissão Provisória do PHS em Volta Redonda, residente na Rua 22, nº 18 – Vila Santa Cecília – Volta Redonda – RJ, com base no artigo 21, da Lei Orgânica Municipal e nos incisos XXXIII e XXXIV, do artigo 5º e no artigo 37 – caput, da Constituição da República vem, mui respeitosamente, requerer a Vossa Excelência que lhe seja encaminhada cópia, de inteiro teor, dos seguintes Contratos:
1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa VIVO S/A. OBJETO: Prestação de Serviço Móvel Pessoal - SMP, serviços de telefonia móvel local, com respectivos aparelhos em comodato e custos de tarifas por minutos para chamadas locais (lote 1) e transmissão de dados 3G (Lote 3), para atendimento ao Governo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração. CONTRATO Nº 035/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 14.949/2009. INCLUIR CÓPIA DE TODAS AS PRORROGAÇÕES E TERMOS ADITIVOS.
2. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa LOCANTY COM SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Execução dos serviços de limpeza urbana consistente em coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, na área urbana do Município. CONTRATO Nº 049/2010 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.498/2009, inclusive o contrato com a Empresa que vai cuidar das equipes de serviços e da Empresa que vai cuidar dos caminhões e equipamentos!
3. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA, por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR e a empresa CRUZ VERMELHA BRASILEIRA. CONTRATOS Nº 002/2005, 014/2010 e 042/2007 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 83/2005/FMS/SMS/PMVR. OBJETO: TERMOADITIVO Nº 02 para PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA, relativo ao CONTRATO N° 002/2005/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto trata-se de execução da expansão do Programa Saúde da Família no Município de Volta Redonda. INCLUIR CÓPIA DE TODAS AS PRORROGAÇÕES E TERMOS ADITIVOS.
Segundo o texto constitucional, “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado” – Inciso XXXIII, do artigo 5º. A Lei Orgânica Municipal, no artigo 21, estabelece, no § 4º, que “os agentes públicos observarão o prazo máximo de: I – três dias, para vista de documentos ou autos de processo; II – oito dias úteis, para informações escritas e III – quinze dias úteis, para a expedição de certidões”. Acrescenta ainda, a LOM, no § 6º: “Será promovida a responsabilização administrativa, civil e penal, que couber, nos casos de inobservância das disposições deste artigo”. Em respeito ao Princípio da Publicidade, consagrado no artigo 37 da nossa Carta Magna, espera o requerente que cópias dos contratos acima lhe sejam encaminhadas, no prazo da lei. Os documentos serão retirados pelo requerente no prazo legal, tão logo receba a comunicação pelo correio eletrônico: spab@terra.com.br.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Volta Redonda, 13 de abril de 2010.
SÉRGIO PAULO AZEREDO BOECHAT
Ao Excelentíssimo Senhor
Antônio Francisco Neto
MD. Prefeito Municipal
Volta Redonda – RJ
