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Cartas de Apoio

Durante o recesso de fim de ano, estaremos publicando aqui no blog, além das atualizações normais da pré campanha, as Cartas de Apoio ao nosso pré candidato Sérgio Boechat.
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25/07/2010

É HORA DE PARTICIPAÇÃO

por Phillipe Guedon*, Gerente Geral


Três acontecimentos na vida municipal devem chamar a atenção dos que gostam de gestão participativa.

O primeiro é a remessa do Projeto de Lei da LDO 2.011 pelo Executivo à Câmara Municipal. A sua elaboração já deve ter feito objeto de debates, consultas e audiências públicas. Mas, se ainda não o fez, é tempo de entrar em contato com a Câmara e pedir que a indispensável participação ocorra na fase das discussões no Legislativo. Caso o cidadão não obtenha sucesso, pois vai aos jornais, rádios e TVs locais e bota a boca no trombone e representa ao Ministério Público, à luz do Estatuto da Cidade. A Lei existe, a lei determina, ninguém cumpre, pois é responsabilidade do MP adotar as medidas cabíveis a partir de "provocação" comunitária. E este é o papel de um Partido político.

O segundo acontecimento é a apresentação das contas de 2.009 à Câmara para remessa ao TCE. Pois qualquer cidadão tem o direito de pedir vistas dessas contas. Basta requerer à Câmara, solicitando acesso às mesmas. Não esqueçam de citar a base legal, o caput do artigo 48 da lei de Responsabilidade Fiscal já está de bom tamanho. O requerimento será feito nos termos do artigo 5º da Constituição Federal, inciso XXXIII.

E digam para que querem esse acesso: por exemplo, para ver se a legislação do FUNDEF foi cumprida, ou se os limites de gastos com o pessoal não foram ultrapassados. Ou as contas de seu Município não lhes interessam? Não esperem muito que os Srs. Vereadores efetuem essa leitura; muito mais fácil a Comunidade organizada, onde militam contadores, administradores, advogados, auditores, economistas, e outros especialistas, chamar a si a tarefa.

E, enfim, uma outra dica. Quando o TCE manda um parecer prévio das contas do Sr. Prefeito, a Câmara tem a obrigação de informar a Comunidade sobre o fato, e colocar o Parecer ao dispor da população. Está lá, no caput do artigo 48 da LRF. Ao final da lei, estão anotadas as sanções que recaem sobre quem não liga para a obrigação.

Está tudo aí para que a Participação ocorra, Só não a exercemos, se formos relapsos. Querem melhor campanha do que trabalhar pelo povo? Eu não conheço.

Se tiverem dúvidas, perguntem ao CRC ou à OAB. Mas ajam. Quem dorme no ponto é chofer de praça, dizia-se décadas atrás. Continua valendo.

Tenham um bom dia.

Instituto de Pesquisas Humanistas e Solidaristas - IPHS